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Justiça anula contrato do Unibanco com correntistas
Do Diário do Grande ABC
09/09/1999 | 20:22
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O juiz da 5ª Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro, José Carlos Maldonado de Carvalho declarou nesta quinta-feira nulas diversas cláusulas do contrato-padrao do Unibanco com os correntistas comuns e com direito a cheque especial. As cláusulas foram consideradas abusivas e foram excluídas dos contratos em vigor. A sentença do juiz também impede o banco de incluir as cláusulas em novos contratos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

As primeiras cláusulas anuladas foram as 6 e 7, pelas quais o banco reserva-se o direito de emitir letras de câmbio contra os correntistas e exigir de novos clientes a assinatura de uma letra em branco. Também foram anuladas as cláusulas 11 e 3, que permitem mudanças unilaterais do crédito concedido e da cobrança de encargos.

No entender do juiz, "a alegaçao de que a alteraçao das bases contratuais decorrem do necessário atendimento às mudanças da economia nacional nao encontra ressonância na legislaçao em vigor". A cláusula 13, que estabelece Sao Paulo como foro de resoluçao de questoes judiciais, por dificultar os interesses de clientes de outros locais.

"A cláusula em questao é uma daquelas que implica limitaçao de direito do consumidor, indicando, sem qualquer dúvida, uma desvantagem e uma onerosidade", considerou Maldonado. A sentença foi dada em açao civil pública proposta pelo Ministério Público.




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