Desrespeito aos espaços para idosos e deficientes é
comum; punição ficará mais rigorosa a partir de quinta
A partir de quinta-feira, a multa para motoristas que estacionarem em vagas exclusivas, destinadas a idosos e deficientes, ficará mais rigorosa. Conforme a lei 13.146, sancionada em 6 de julho de 2015 e que passa a valer 180 dias após sua publicação, a infração se tornou conduta grave, com perda de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 127,69. Até então, a ocorrência era considerada leve e tinha como consequência a perda de três pontos com multa de R$ 53,20.
Apesar do aumento de 140% no valor da multa e da penalidade mais pesada, sem fiscalização adequada, o desrespeito continua, conforme foi constatado ontem pela equipe do Diário.
A mudança no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina ainda que a fiscalização seja válida não só nas vias públicas, mas em estacionamentos privados, como os localizados em shoppings, supermercados e aeroportos. De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a fiscalização e autuar são responsabilidades da autoridade municipal de trânsito.
O funcionário público Raul Fabiano, 41 anos, parou seu veículo em vaga reservada para deficientes físicos do estacionamento do hipermercado Extra Anchieta, mesmo não sendo portador de nenhuma doença do tipo e com a oferta de inúmeras vagas comuns no local. Questionado pela equipe de reportagem sobre a atitude, ele alegou que não sabia que a multa também é válida para áreas particulares. Além disso, o morador de São Bernardo justificou problemas na coluna para utilizar o espaço exclusivo. “Tenho pinçamento de vértebra e, apesar de não usar bengala, sinto muita dor se ficar em pé por mais do que meia hora”, falou. “Me sinto mal em colocar o carro na vaga especial, porque tem gente precisando mais do que eu, mas como hoje (ontem) o estacionamento está tranquilo, acabei estacionando aqui”, completou.
No hipermercado Carrefour, também em São Bernardo, a dona de casa Cleusa Maria Mendonça, 67 anos, também não possuía nenhum cartão específico para estacionar na vaga reservada às pessoas com deficiência. No entanto, parou seu veículo em um espaço do tipo, mesmo havendo outros locais específicos para idosos. Com uma faixa protegendo o pé, ela contou que está com a mobilidade reduzida, por uma ferida causada por diabetes. “Hoje (ontem) está tranquilo, por isso, parei mais perto da porta, porque, apesar de não ser deficiente, estou impossibilitada”, disse.
Reportagem publicada pelo Diário em 19 de outubro do ano passado mostrou que o desrespeito à lei é comum no Grande ABC. De janeiro a setembro de 2015, o uso indevido destes espaços gerou a aplicação de 3.472 multas para motoristas de cinco municípios da região nas vagas de estacionamentos rotativos – média de 12 autuações por dia.
Ao todo, seis cidades, com exceção de Rio Grande da Serra, possuem juntas 14.179 vagas de Zona Azul. Dessas, 1.060 são destinadas aos idosos e às pessoas com deficiência.
Para estacionar em vagas especiais, idosos ou pessoas com deficiência precisam se cadastrar nas prefeituras para adquirir cartão específico, conforme as resoluções 303/08 e 304/08 do Contran, válidas para todo o território nacional, que permite estacionamento em locais reservados.
Mudança de postura vai além da autuação
Apesar de mexer com o bolso, especialistas não acreditam em mudança drástica de comportamento por parte das pessoas que usam indevidamente as vagas reservadas, principalmente em espaços privados. Isso porque a fiscalização cabe aos agentes municipais de trânsito, que dificilmente estarão nestes locais.
“Acho difícil, pois cabe ao guarda acionar (o órgão de trânsito municipal) e acredito que não vão avisar, porque não há interesse da parte deles”, falou o presidente da comissão de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Maurício Januzzi.
“O aumento no valor da multa por si próprio não mudará a consciência das pessoas. O que ocasionará a mudança de postura é a fiscalização, somada a um trabalho educativo”, opinou o professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie Flávio de Leão Bastos Pereira.
De acordo com a lei 13.146/15 e a mudança no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), estacionamentos regulamentados deverão instalar placas informativas com os dados sobre a infração por uso indevido dos espaços exclusivos.
Shoppings e redes de supermercados da região garantem que o corpo de seguranças orienta os clientes sobre a necessidade de respeitar os espaços. O ParkShopping São Caetano, por exemplo, utiliza, desde 2014, espécie de multa moral, para os carros estacionados sem a devida identificação em vagas especiais.
“É preciso cobrar os estabelecimentos acerca desta sinalização, pois a vaga reservada não é beneficio. Isso não faz com que a vida da pessoa com deficiência seja mais fácil, porque ela tem muitos problemas para enfrentar”, ressaltou Fátima de Carvalho, assessora de Políticas para Pessoas com Deficiência de Santo André.
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