Contrariando legislação brasileira que prevê que todo documento oficial, uma vez lavrado, não pode ter o conteúdo modificado por rasuras, o Ministério das Cidades, responsável pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), afirmou, em nota, que o auto de infração com ausência da letra ‘E’ utilizado pela Prefeitura de São Bernardo não contém “nenhuma irregularidade”.
Após o Diário denunciar ontem descumprimento de norma na aplicação de multas no município, o departamento jurídico do Denatran se posicionou sobre o assunto afirmando que, conforme a portaria número 59/07 do próprio órgão, “o campo ‘placa’ constitui campo obrigatório (...) Assim, estando o campo ‘placa’ devidamente preenchido, não há que se falar em irregularidade do auto, uma vez que as letras constantes do auto não constituem campo obrigatório nem de preenchimento obrigatório.”
Entretanto, especialistas ouvidos pela equipe de reportagem contestam a informação ao afirmar que, por se tratar de um documento público, o mesmo não pode conter falhas, sem contar que o auto de infração ainda fere outras normas da legislação.
Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução 371/10 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), todo “auto de infração não poderá conter rasuras, emendas, uso de corretivos, ou qualquer tipo de adulteração.”
Porém, agentes de São Bernardo têm alterado a letra ‘F’ repetida no documento para se tornar um ‘E’ no caso de placas de veículos que contenham a vogal.
A irregularidade pode ocasionar denúncia ao Ministério Público, além de processos civis para gestores de São Bernardo, uma vez constatada falta de capacidade administrativa.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.