A advogada explica que o decreto nº 44.682, de 1º de fevereiro, assinado pelo governador paulista, Mário Covas, permite que as aquisiçoes possam ser feitas nos fornecedores de combustível ou fabricantes de caminhao e nos revendedores. "A transferência do crédito como pagamento só será concretizada após o recebimento da mercadoria, nos casos de venda à vista ou para entrega futura. Nao é mais necessário pedir autorizaçao da Secretaria da Fazenda para realizar as transferências de crédito a título de pagamento", complementa Valdete Marinheiro.
"Há anos, os sindicatos paulistas vinham lutando para que os créditos acumulados do ICMS pudessem ser usados para a aquisiçao de insumos utilizados pelas transportadoras rodoviárias", comenta o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de Sao Paulo e Regiao (Setcesp), Romeu Natal Panzan. "A regulamentaçao representa importante vitória do setor", enfatiza.
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