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Resolução faculta placa com aviso sobre radar em rodovias
Do Diário OnLine
08/05/2002 | 09:31
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publica nesta quarta-feira a resolução que regulamenta o uso dos radares de fiscalização eletrônica em rodovias. A resolução obriga a instalação de placas informando a velocidade máxima permitida no trecho, mas faculta a presença de placas informando a presença da fiscalização eletrônica.

Para entrar em operação, os aparelhos de radar devem ser inspecionados rigorosamente pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), além de serem homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A multa originada de um flagrante do radar deverá conter a placa do veículo, as velocidades permitida para o local e a do veículo no momento da infração, a identificação do local da estrada e a data e hora. Além dessas exigências, terá que constar na multa a identificação do aparelho e o seu número de série estabelecido pelo fabricante.

Os medidores de velocidade fixos deverão ser precedidos de placas informando a velocidade máxima permitida naquela rodovia. Se o limite de velocidade for igual ou superior a 80 km/h a distância mínima do radar deverá ser de 300 metros da placa. Se o limite for de 60 e 70 km/h, a distância mínima é de cem metros. Menos ou igual a 50 km/h, a distância deverá ser de 50 metros.




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