Para entrar em operação, os aparelhos de radar devem ser inspecionados rigorosamente pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), além de serem homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A multa originada de um flagrante do radar deverá conter a placa do veículo, as velocidades permitida para o local e a do veículo no momento da infração, a identificação do local da estrada e a data e hora. Além dessas exigências, terá que constar na multa a identificação do aparelho e o seu número de série estabelecido pelo fabricante.
Os medidores de velocidade fixos deverão ser precedidos de placas informando a velocidade máxima permitida naquela rodovia. Se o limite de velocidade for igual ou superior a 80 km/h a distância mínima do radar deverá ser de 300 metros da placa. Se o limite for de 60 e 70 km/h, a distância mínima é de cem metros. Menos ou igual a 50 km/h, a distância deverá ser de 50 metros.
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