Política Titulo Universidades
Por PPA Regional, Consórcio contrata UFABC e UFMG

Sem licitação, colegiado de prefeitos vai pagar R$ 2,9 mi às universidades para formular plano; em 2013, proposta foi feita por quadro próprio

Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
16/10/2015 | 07:00
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Nario Barbosa/DGABC


O Consórcio Intermunicipal do Grande ABC vai despender R$ 2,886 milhões em contrato para elaboração do modelo de PPA (Plano Plurianual) Regional 2018-2021. O colegiado de prefeitos, presidido pelo chefe do Executivo de Rio Grande da Serra, Gabriel Maranhão (PSDB), celebrou convênio, sem licitação, com a UFABC (Universidade Federal do ABC) pelo período de 20 meses. Em 2013, o projeto foi formulado por quadro próprio, sem adição de valores. O termo de colaboração técnico-científico tem participação da Fundep (Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa), instituição que gere projetos da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).

É a primeira vez que a entidade vai terceirizar o serviço, utilizando mão de obra externa para execução do planejamento. No PPA anterior (2014-2017), apresentado há dois anos, o órgão formalizou acordo com o Ministério do Planejamento, então chefiado por Miriam Belchior (PT), para capacitar funcionários e formatar a peça do período. Na ocasião, foram destacados 32 técnicos – quatro de cada um dos sete municípios e outros quatro do Consórcio – para receber instrução no programa de apoio. O colegiado tem orçamento vigente da ordem de R$ 32 milhões, com repasse das prefeituras.

Para justificar a contratação, Maranhão alegou que parte do princípio de obter “respaldo técnico” de “pessoas capacitadas”, citando como exemplo convênio feito em Rio Grande para agilizar projeto de Mobilidade Urbana na cidade, o primeiro a alcançar avanço na região. Segundo o dirigente da entidade, a atuação do Executivo tem de ser profissionalizante. “Não posso falar por outros planos, mas creio que o estudo e mapeamento técnico da universidade, de proximidade com o Grande ABC, que estamos valorizando, vão dar legitimidade e direcionar às nossas ações à frente do Consórcio, construindo documento estruturado.”

O tucano frisou que a dispensa do certame adotada no caso em questão está amparada no artigo 24 da Lei 8.666/93, que “permite o sistema de contrato” com fundação pública incumbida da pesquisa e ensino ou desenvolvimento institucional. “Há essa prerrogativa legal”, acrescentou Maranhão.

Diretor jurídico do Consórcio, Leandro Piccino sublinhou que a Fundep é entidade de apoio da UFABC, por convênio entre ambas, com fundamento em decreto 7.423/10, que regulamenta a Lei 8.958/94, dispondo sobre relação de instituições federais de Ensino Superior com fundações. “Cada universidade federal tem uma fundação de apoio devidamente cadastrada no Ministério (da Educação). No contrato específico, a Fundep fica encarregada de fazer a gestão administrativa e financeira dos recursos recebidos em razão do projeto, e a devida prestação de contas, enquanto a UFABC se concentra na execução do estudo.”  




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