Economia Titulo Trabalho
Justiça garante aviso prévio
proporcional a demitido antes da lei

Medida foi tomada em função da lei, que amplia o período
do aviso prévio para até 90 dias (antes de até 30 dias)

Tauana Marin
21/01/2012 | 06:25
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O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes obteve decisão favorável em ação judicial que reivindicava o pagamento do aviso prévio proporcional a um trabalhador demitido antes da nova lei. Segundo a entidade, o juiz da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, Carlos Alberto Moreira da Fonseca, julgou procedente processo, que garantiu o direito ao aviso de 36 dias, e determinou à empresa que pague a diferença. O metalúrgico trabalhou dois anos e 28 dias e foi demitido em outubro de 2010.

A medida foi tomada em função da lei, publicada no Diário Oficial da União dia 13 de novembro, que amplia o período do aviso prévio para até 90 dias (antes de até 30 dias). Desde então, este é o período mínimo e serão agregados mais três dias para cada ano que o funcionário permanecer na companhia. A lei é válida a todos que estão na ativa e têm carteira assinada.

Para o juiz, "o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição. A falta de norma regulamentadora à época da dispensa, adoto o critério fixado pela Lei 12.506/11." Para o presidente do sindicato, Miguel Torres, "a Justiça está reconhecendo o direito dos trabalhadores".

A entidade considera que os trabalhadores demitidos antes da publicação da lei têm direito à diferença do aviso porque este é um direito constitucional garantido desde 1988. Como a legislação trabalhista fixa prazo de até dois anos após a rescisão do contrato para o trabalhador cobrar na Justiça direitos não recebidos dos últimos cinco anos, o sindicato recorreu. Até o momento, bases sindicais do Grande ABC não realizaram nenhuma ação semelhante.




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