Prefeitura quer comprovar com estudo que a lei foi
medida acertada e trouxe tranquilidade para a população
Informada oficialmente ontem a respeito da liminar que autoriza lojas de conveniência de postos de combustíveis da cidade a comercializar bebida alcoólica, a Prefeitura de Mauá estuda maneira de recorrer da decisão. O parecer do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no dia 17, considera a lei 4.640/11 inconstitucional.
De acordo com o secretário de Segurança Pública de Mauá, Carlos Wilson Tomaz, a liminar está sendo respeitada. Enquanto isso, é realizado estudo para demonstrar que a lei foi medida acertada e trouxe tranquilidade para a população. "Essa lei teve apoio popular porque previne acidentes e salva vidas", considera.
Apesar das melhorias citadas pelo secretário, o município não forneceu dados concretos que indiquem queda nos índices de violência.
No período em que vigorou, a fiscalização, feita semanalmente por guardas-civis e fiscais da Secretaria de Planejamento Urbano. multou dois estabelecimentos no valor de R$ 2.673,40, sendo um posto na área central e outro na região periférica.
A decisão, que volta a permitir bebidas nos 39 postos de combustíveis de Mauá, foi tomada pelo relator do TJ, Corrêa Vianna. Ele deu prazo de até 30 dias para que o Legislativo e a Prefeitura prestem esclarecimentos sobre o assunto.
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do ABCDMRR comemorou a decisão. "Temos interesse de que as lojas de conveniência sejam tratadas da mesma forma que outros estabelecimentos, como padarias e restaurantes", observa o representante legal do Regran, Alexandre Simão.
BAGUNÇA
Enquanto os proprietários de postos de combustíveis da cidade estão satisfeitos, funcionários de alguns estabelecimentos revelam preocupação. "Desde que começou a valer a lei não tivemos mais problemas. Agora vai voltar a ter bagunça", destaca uma atendente de um posto localizado no Centro.
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