Turismo Titulo Guia de viagem
Sozinhas pelo mundo

Confira algumas regras para que crianças com menos de 12 anos possam viajar de avião

Vinícius Castelli
23/07/2015 | 07:00
Compartilhar notícia


 Não é sempre que uma família pode sair de férias ao mesmo tempo. Neste caso, soltar as crianças no mundo, longe da vista dos pais ou responsáveis, não é tarefa fácil. E não só pela dificuldade de se estar longe, mas pela certeza de que os ‘pimpolhos’ chegarão bem ao destino.

No domingo, em São Paulo, uma criança de sete anos que deveria viajar sozinha para João Pessoa pela TAM não embarcou. O combinado é que ela seria acompanhada por um funcionário terceirizado. Os pais só ficaram sabendo quando mandaram mensagem pelo celular perguntando se a filha estava bem.

Por meio de nota, a TAM esclareceu ao Diário que “houve uma falha no processo de embarque da menor desacompanhada, ocasionando a perda do voo”. No entanto, a companhia reforça que a criança “não deixou de ser assistida por um funcionário da TAM”, encerra a nota.

Embarcar crianças em aviões, tanto para viagens nacionais quanto internacionais,exige série de cuidados e documentos. É obrigatória a apresentação de autorização de viagem para passageiros com menos de 12 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. O papel não é necessário caso a criança viaje com irmãos, avós e tios maiores de idade. O parentesco deve ser comprovado com a certidão de nascimento.

Para destinos internacionais, o Sinpa (Sistema Nacional de Passaportes) permite que novos passaportes sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação do documento. Caso o passaporte não tenha o campo específico, será obrigatória a apresentação de autorização reconhecida em cartório. Além disso, se o passageiro viajar acompanhado de apenas um dos pais, é necessário que o outro responsável faça autorização com firma reconhecida em cartório.

As companhias aéreas oferecem atenção especial durante a viagem, desde o check-in até o seu desembarque no destino final. Para o serviço, cobram taxa de cerca de R$ 100. Muitas vezes a solicitação deve ocorrer com antecedência mínima de 48 horas em relação ao horário do voo. É necessário checar com a empresa escolhida como funciona o serviço.

Mais informações podem ser obtidas no site www.brasil.gov.br/turismo e nos sites das companhias aéreas.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.

Mais Lidas

;