A Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou a saída temporária de 670 presos para passarem o Natal e o Ano Novo com a família. Para ter direito à saída temporária, o preso precisa estar cumprindo a pena em regime semi-aberto e apresentar bom comportamento nos últimos 12 meses.
O presidente do Conselho Penitenciário da Secretaria de Administração Penitenciária do estado do Rio, Leandro Barboza, disse que os 670 presos autorizados a sair no fim de ano já tinham obtido esse benefício durante o ano, estão trabalhando ou tiveram direito a visitas periódicas à família.
"Todos demonstraram durante o ano que estão aptos a receber a saída de Natal, pois já tiveram oportunidade e retornaram normalmente, como os juizes determinaram", acrescentou Barboza. Além de beneficiados com visitas periódicas à família, muitos deles trabalharam fora da prisão nos dias úteis.
Os presos autorizados à saída temporária no período do Natal serão liberados neste domingo, às 6 horas, e deverão voltar ao presídio até o fim da tarde de quarta-feira. No Ano Novo, a saída será dia 30 deste mês e a volta, no dia 2 de janeiro.
Leandro Barboza informou que, apesar do controle das unidades prisionais e da fiscalização da Vara de Execução Penal sobre o comportamento do preso durante o ano, cerca de 5% dos detentos liberados no ano passado não voltaram na data prevista.
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