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Paraná terá que indenizar proprietário de terra invadida
Do Diário do Grande ABC
10/05/2000 | 16:26
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Em um julgamento inédito, os 21 ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveram punir o governo do Estado do Paraná por nao cumprir decisao judicial que determinou a reintegraçao de posse de um imóvel rural. Pela decisao do STJ, o governo terá que pagar uma indenizaçao a Maria Odila e Oswaldo Piacheski, donos de terras invadidas. O valor da indenizaçao deverá ser calculado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

De acordo com o STJ, o governo paranaense resiste há quase nove anos em garantir os meios oficiais necessários para a reintegraçao da posse e, por esse motivo, foi condenado por litigância de má-fé. Em agosto de 1991, o casal Piacheski conseguiu uma liminar na 18ª Vara Cível de Curitiba determinando a reintegraçao da posse. Mas essa decisao nao pôde ser cumprida porque o governo nao teria deslocado o aparato necessário à desocupaçao das terras.

Depois de tentar negociar com o Executivo, a presidência do TJ do Paraná encaminhou em agosto de 1997 um pedido de intervençao federal no Estado. A Constituiçao Federal prevê esse tipo de intervençao quando o Estado descumpre decisao judicial. Pouco mais de um ano depois, o STJ julgou procedente o pedido.

Um dos argumentos apresentados pela assessoria jurídica do governo do Paraná era de que 120 famílias estariam morando na área e que, por esse motivo, a remoçao deveria ser cuidadosamente planejada. Para o relator do processo no STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, o governo teve tempo suficiente para planejar e cumprir a determinaçao.

Recurso - Descontente com a decisao, o governo apresentou um recurso alegando que o STJ nao teria analisado todos os aspectos do problema. A Corte Especial entendeu que o governo pretendia protelar a reintegraçao de posse e resolveu condená-lo por litigância de má-fé.




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