A esperança dos precatorianos de Santo André que anseiam por receber seu direito há cerca de 20 anos ressurgiu nesta semana. Tudo porque o TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo) finalmente publicou em seu site a lista, enviada pela Prefeitura, dos nomes dos beneficiários que deverão receber em ordem cronológica. A luta da categoria foi tanta que, em janeiro, a Comissão de Precatórios Alimentares entrou com representação no MP (Ministério Público) contra o prefeito Aidan Ravin (PTB).
Agora, os advogados dos precatorianos terão dez dias úteis para verificar a exclusão pelo Paço de algum nome da lista e entrar com reclamação.
Depois que tudo estiver em ordem, o tribunal iniciará o cálculo dos valores devidos, inclusive se haverá a necessidade de correção. Só a partir daí é que começará, segundo o TJ, os pagamentos obedecendo a três critérios: prioridade (pessoas com mais de 60 anos ou com doenças crônicas), do menor para o maior valor e casos em que foram feitos acordo (o tribunal vai esperar a Prefeitura informar o valor descontado em cada situação).
Segundo o líder do grupo de beneficiários, João Carlos dos Santos, o TJ deverá iniciar os pagamentos a 1.377 pessoas neste mês. Santos disse que, juntos, os ex-servidores têm de R$ 150 milhões a R$ 200 milhões a receber. A Prefeitura, por sua vez, faz depósitos referentes a precatórios em duas contas do tribunal desde janeiro de 2010, conforme determina à Emenda Constitucional 62. Esses fundos já acumulam mais de R$ 30 milhões de repasses do Paço, insuficientes para a quitação total. Mas à medida em que serão depositados os recursos, os precatorianos vão sendo pagos.
Em 2010, a administração Aidan depositou mensalmente 2% da receita corrente líquida da cidade na conta do TJ. A partir de janeiro, o repasse subiu para 3,27% por exigência do próprio Tribunal de Justiça.
Segundo o Executivo, o pagamento aos credores será feito pelo TJ. Uma das contas com metade dos R$ 30 milhões depositados é destinada ao pagamento de credores com prioridade. A outra conta com R$ 15 milhões é destinada a pagamento por ordem crescente de valor, de acordo com sistema descrito na própria Emenda Constitucional 62. Ainda segundo o Paço, o número de beneficiados nesta condição não pode ser estimado, pois depende dos valores a serem pagos por credor inicialmente pelo TJ.
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