Economia Titulo Previdência
Aposentado pela empresa pode manter direito a plano de saúde

Condições são preservadas desde que segurado arque com parte que era paga pelo empregador

Por Marina Teodoro
Especial para o Diário
03/05/2015 | 07:10
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O plano de saúde costuma ser a grande preocupação do aposentado. Conforme a idade chega, os cuidados com o corpo ficam maiores, e os custos também. Porém, de acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o aposentado que contribuiu com o plano de saúde do emprego antigo poderá manter o direito ao benefício, mesmo depois de se desligar da empresa.
Para isso, é necessário que a parte que era paga pelo empregador seja assumida pelo segurado. Conforme assegurado pela Lei dos Planos de Saúde (9.656/1998), desde janeiro de 1999 aposentados e demitidos sem justa causa podem manter o plano com as mesmas condições de quando eram empregados. Essa norma também dá condição para que os dependentes tenham os mesmos direitos, garantia que se estende após a morte do titular.

Aposentados que contribuíram com o plano de saúde por mais de dez anos terão o tempo do seguro vitalício, ou seja, até quando desejarem. Já para os que colaboraram por período menor, cada ano de pagamento do plano dá direito a um ano do benefício depois da aposentadoria.

Os demitidos sem justa causa também entram nesta regra. O período, no entanto, será determinado de acordo com um terço do tempo pelo qual contribuíram com o plano. É preciso levar em consideração o limite de, no mínimo, seis meses, e, no máximo, dois anos, ou até conseguir novo emprego com direito a plano de saúde.

De acordo com o advogado especialista em previdência Jairo Guimarães, do escritório de advocacia Leite e Guimarães, esse é um assunto que gera muitas dúvidas, principalmente porque não há divulgação. “As pessoas não sabem da existência desse direito, e muitas empresas não informam seus funcionários.”

PARCELAS - O valor que será pago pelo convênio é a principal vantagem para o aposentado. “É muito difícil o idoso encontrar um bom plano de saúde por preço razoável, pois houve falta de fiscalização dos valores cobrados por muitos anos, e hoje os valores estão muito altos”, afirma o advogado.

Para Guimarães, o ex-funcionário não deve abrir mão do plano que tinha, entretanto, é preciso ficar atento em relação ao valor das parcelas que será cobrado pela operadora de saúde. “Falta transparência, geralmente, quando a empresa não fornece ao funcionário a cláusula com o valor exato de quanto ela paga pelo plano dele, o contrato é confidencial”, alerta.

Porém, em muitos casos, cita ele, o valor que é descontado do holerite do trabalhador referente ao plano equivale a 50% do montante total. Ou seja, nesta situação, o aposentado deverá pagar o dobro para manter o benefício.

O cálculo também é feito de acordo com o grupo de funcionários. “Se de 100 trabalhadores, dois têm câncer, por exemplo, muda o sinistro do grupo, e aumenta o valor do seguro, já que o cálculo da situação média leva em conta a situação individual.”

Pela lei, é possível manter aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos, o que dá direito ao mesmo reajuste, ou então fazer contratação exclusiva, mantendo a cobertura dos funcionários ativos. Quanto menor o risco, menor o aumento.

REAJUSTES - Planos de saúde individuais e coletivos (vinculados às empresas) possuem correções anuais e por idade. Mas, de acordo com o advogado, a partir dos 60 anos do profissional aposentado os ajustes por idade devem ser cessados. “Essa cobrança é indevida e vai de encontro ao estatuto do idoso e do direito do consumidor.”

Conforme analisa Guimarães, algumas empresas cobram essas taxas de maneira abusiva, e a recomendação é de que o aposentado que se sentir lesado procure orientação jurídica. “Ao perceber crescimento significativo na parcela do plano, notar que a alta foi acima da inflação ou encontrar dificuldades para pagar, procure uma entidade de defesa do consumidor ou um advogado”, recomenda.

CONDIÇÕES GARANTIDAS - Muitas empresas trocam o plano de saúde após o término do contrato com a operadora antiga. Isso, porém. pode implicar mudanças repassadas a quem já se aposentou.

Foi o que aconteceu com um aposentado de São Paulo, quando seu antigo trabalho trocou a operadora Amil pela Bradesco e ele teve aumento que triplicou o valor de sua parcela do plano. “O aposentado não tem mais nenhum vínculo com a empresa, então, se houve uma mudança, ele não deverá ser prejudicado”, comenta Guimarães, advogado do caso, que conseguiu liminar favorável para manter o segurado pagando o mesmo valor e na mesma operadora. 




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