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Direitos dos contribuintes facultativos
Do Diário do Grande ABC
10/06/2008 | 07:03
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Os estudantes maiores de 16 anos e as donas de casa podem receber os benefícios da Previdência Social, como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Para isso, basta que se inscrevam no INSS e contribuam mensalmente para a Previdência Social como contribuintes facultativos.

O facultativo é uma categoria de contribuinte na qual estão todas as pessoas que não exerçam atividade remunerada, mas decidem contribuir para a Previdência Social para garantir direito aos benefícios previdenciários. Também podem ser os desempregados, os síndicos de condomínio não-remunerados, entre outros.

Para se filiar como contribuinte facultativo é preciso ter mais de 16 anos e não exercer atividade remunerada, o que caracterizaria essa pessoa como contribuinte obrigatório.

O cadastro no INSS é gratuito e pode ser feito nas agências da Previdência Social, pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br.

Caso já tenha tido algum vínculo empregatício e possua número de PIS/Pasep, o segurado não precisa fazer nova inscrição e pode utilizar esse número para as contribuições.

Os facultativos devem contribuir para a Previdência Social aplicando a alíquota de 20% sobre qualquer valor que desejarem, entre o piso (R$ 415 - um salário mínimo) e o teto da Previdência (R$ 3.038,99). Eles também podem optar por contribuir pelo Plano Simplificado de Previdência, aplicando a alíquota de 11% sobre o salário mínimo.

A contribuição vence no dia 15 de cada mês e deve ser paga por meio da GPS (Guia da Previdência Social), que pode ser obtida em papelarias ou no site da Previdência. O pagamento da contribuição pode ser feito nas agências bancárias ou casas lotéricas. É importante destacar que os contribuintes facultativos não podem recolher contribuições com mais de seis meses de atraso.




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