Na área social, houve duas alterações relevantes: nos projetos relativos ao combate à fome, à segurança pública e ao fundo da pobreza, poderá haver redução das contrapartidas que os Estados e municípios são obrigados a desembolsar, no caso de recursos transferidos diretamente pelo governo federal a essas unidades da federação.
A outra mudança introduziu um novo critério de distribuição geográfica dos recursos no caso dos projetos que não têm regras estipuladas em leis específicas. As localidades com menor renda per capita e maior número de habitantes serão mais beneficiadas.
Na proposta orçamentária de 2004, todos os projetos novos com valores superiores a R$ 8 milhões, inclusive os provenientes de emendas de parlamentares, deverão ser acompanhados de demonstrativos com o cronograma e a análise da sua viabilidade econômico-financeira.
A maioria das emendas, no Congresso Nacional, recai sobre o Anexo de Metas e Prioridades. Após a Resolução nº 1, de 2001, do Congresso Nacional, a LDO passou a ter restrição quantitativa no número de emendas que tratam de valores desse anexo, não havendo limite para emendas de texto ou a outros anexos da lei.
Cada parlamentar tem direito a 20 emendas individuais. As apresentadas pelas bancadas estaduais podem oscilar entre 15 e 20, dependendo do número dos seus representantes no Congresso. As comissões permanentes das duas Casas podem apresentar cinco emendas cada uma. O menor número é das bancadas regionais, que só podem propor duas alterações. O prazo para o encaminhamento das emendas foi prorrogado para o dia 12 de maio.
As informações são da Agência Senado
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