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Minipacote: avanços, mas com pendências
Por Simpi
10/03/2015 | 07:00
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No dia 26 de fevereiro, a presidente Dilma Rousseff anunciou uma série de medidas que integram o programa Bem Mais Simples, um minipacote que tem como um dos principais motes a desburocratização e simplificação dos processos de fechamento e abertura de micro e pequenas empresas no País. Agora, segundo Guilherme Afif Domingos, ministro da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, os empresários que desejarem encerrar seus empreendimentos poderão fazer isso ‘na hora’, no ato da solicitação deste na Junta Comercial ou pelo Portal Empresa Simples na internet (www.empresasimples.org.br). Nesse caso, as eventuais pendências tributárias, previdenciárias, trabalhistas e fiscais da empresa que se encerra (conhecidas ou não) serão repassadas automaticamente para os CPFs dos seus sócios.

Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi-SP, alerta que é justamente nesse momento que reside o maior perigo. “Essa simplificação pode se tornar um artifício para gerar a responsabilização pessoal e ilimitada dos sócios que, mesmo sem ter agido com excessos ou fraude, poderão ter seus bens pessoais expropriados, inclusive aqueles que não tenham vínculo com a atividade empresarial”, explica o advogado, que complementa: “Na prática, o empresário com débitos vai querer manter sua empresa aberta, para não contrair para si as dívidas.”

Com relação à abertura de empresas, o governo trabalha para que o tempo necessário para constituição de empreendimentos que não ofereçam algum tipo de risco, geralmente negócios na área de comércio e serviços, seja de até cinco dias úteis, a partir da criação de um cadastro único para todos os órgãos públicos envolvidos. Como isso, elimina-se a atual exigência de se realizar múltiplos registros, devendo ser totalmente implementado em até três anos.

Apesar da boa intenção em destravar a burocracia que recai sobre os negócios de micro e pequeno porte, ainda existe uma questão pendente muito sensível e crucial para se determinar o sucesso ou fracasso dessa iniciativa: a indefinição quanto ao ajuste das tabelas do Simples Nacional, que segmentam a tributação e cuidam da progressividade por faixa de faturamento. “Muitas empresas até conseguem se enquadrar, mas, na prática, acabam percebendo que é mais vantajoso permanecer no regime de Lucro Presumido”, esclarece Tavares Leite, que conclui: “Abrir rapidamente uma empresa para ter uma carga tributária maior não estimula ninguém a sair da informalidade.”

Não incidência de INSS sobre verbas trabalhistas

Em decisão por unanimidade, o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) manteve a decisão que reconhece a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de auxílio doença/acidente, terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado. Segundo um dos assessores jurídicos do Simpi, o advogado Piraci de Oliveira, essas verbas não têm natureza salarial. “Como não se consubstancia a contraprestação a trabalho, essas verbas indenizatórias estão fora do campo de incidência do INSS patronal” afirma.

A referida decisão tem amparo de outros tantos precedentes já formatados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal), devendo definitivamente sepultar a questão, trazendo segurança jurídica para as empresas que deixaram de efetuar o recolhimento. 




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