Em 5 de janeiro, o promotor de Justiça Rodrigo Terra impetrou ação civil pública para pedir a redução do valor recém-reajustado. Terra alegou que o reajuste previsto no contrato de concessão era de 6,23% sobre o valor de então, R$ 3, o que daria R$ 3,18, que poderia ser arredondado para R$ 3,20. Os outros R$ 0,20 decorriam da inclusão dos gastos com gratuidades e com a compra de veículos com ar condicionado - valores que, para o promotor, não poderiam ser incluídos no preço da tarifa.
A redução do valor já havia sido negada, em primeira instância, em janeiro, e nesta quinta foi negado novamente, desta vez pela desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). O Ministério Público pode recorrer.
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