Setecidades Titulo Para 1º ano
Data limite para matrícula de aluno no 1º ano gera polêmica

Resolução federal autoriza crianças com 6 anos
até 31 de março; aqui, prazo vai até 30 de junho

Vanessa de Oliveira
Do Diário do Grande ABC
04/03/2015 | 07:00
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Denis Maciel/DGABC


A lei nacional que determina que alunos só podem ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental com 6 anos completados até 31 de março é tema que gera polêmica e insatisfação dos pais. Em outubro de 2010, a CNE/MEC (Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação) estabeleceu a norma, válida para todo o País. Com isso, crianças que fazem aniversário depois desta data não podem ser matriculadas.

A questão voltou à tona novamente na última semana, quando a 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que admitiu o acesso de crianças com menos de 6 anos ao Ensino Fundamental em Pernambuco. A União sustentou, entre outros pontos, que a fixação da idade mínima para ingresso no 1º ano é atribuição do CNE, que a adoção da idade cronológica como critério é totalmente legítima e que as resoluções foram expedidas após estudos e audiências públicas.

Embora a resolução do CNE vigore desde 2010 e tenha sido agora reafirmada pelo STJ, no Grande ABC as secretarias municipais de Educação seguem data de corte até o dia 30 de junho, como é o caso de Diadema, Santo André, São Caetano e Ribeirão Pires. Em Mauá, segundo a Prefeitura, o enquadramento até março vai valer a partir de 2016, “uma vez que as matrículas para 2015 foram efetuadas até outubro de 2014, considerando a legislação anterior.” São Bernardo e Rio Grande da Serra não responderam.

A Prefeitura de Diadema ressaltou que a data limite até junho está de acordo com a rede estadual, com a qual compatibiliza vagas. Segundo a Pasta de Educação do Estado, foi criada resolução 27/2014 com a data de corte para o dia 30 de junho. O CNE, entretanto, vê a medida como ilegal. Segundo o órgão, os conselhos estaduais têm a competência de normatização, desde que não exista legislação federal. “O fato de não seguir essa data de corte demanda ilegalidade por parte do sistema ou conselho que editou norma contrária”, informou o CNE, por meio da assessoria de imprensa. A Secretaria de Educação do governo de São Paulo, por sua vez, disse que ainda não foi deliberada nenhuma orientação do conselho com relação à data limite de 31 de março.

Os pais não compartilham da data corte, seja ela 31 de março ou 30 de junho, caso da comerciante Vanessa Bernardinelli, 40 anos, moradora da Vila Pires, em Santo André. “Meu filho Renato fará 6 anos no dia 13 de julho, mas não pode ser matriculado para começar no 1º ano. Ele já aprendeu o que precisava, mas terá que repetir a pré-escola e o aprendizado dele está sendo impedido de avançar.”

Já especialistas da área de Educação defendem a restrição do ingresso de alunos menores de 6 anos no Ensino Fundamental. “Entrando um semestre mais velhas no 1º ano, as crianças têm maturidade e tranquilidade na alfabetização”, diz a orientadora educacional do Colégio Presbiteriano Mackenzie, Eleir Parra.

O coordenador da Comissão da Infância e Juventude da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Bernardo, Ariel de Castro Alves, compartilha da opinião. “A previsão da idade mínima de 6 anos foi precedida de várias discussões entre especialistas da Pedagogia, Psicologia, Direito e Serviço Social, que consideram a idade mais adequada.” 




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