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Prefeito de Diadema ignora lei que ele mesmo sancionou
Sérgio Vieira
Do Diário do Grande ABC
20/10/2005 | 08:11
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O prefeito de Diadema, José de Filippi Júnior (PT), não cumpre lei que ele mesmo sancionou em 1993, em seu primeiro mandato. A legislação 1244/93 obriga a Prefeitura a divulgar custo e tempo de duração de qualquer publicidade temporária de forma visível e que permita fácil entendimento da população, o que torna obrigatório, por exemplo, que um outdoor estampe o valor da peça publicitária e o tempo que vai durar a exposição da propaganda.

Segundo a Prefeitura, há 44 outdoors com publicidade municipal. Na terça-feira, o Diário localizou 10 dessas placas e constatou que não constam as informações exigidas pela lei de 1993. Mesmo sem ser cumprida, já há na Câmara um projeto, de autoria do vereador Lauro Michels (PSDB), criando novas regras sobre a divulgação dos custos de publicidade da Prefeitura e paga com dinheiro público. Ele quer que seja estampada nas publicidades a seguinte frase: ‘a população de Diadema pagou por esta campanha R$ XX‘.

Nos 10 outdoors estão estampadas duas campanhas diferentes: uma sobre o 3º aniversário da lei de fechamento de bares e outra sobre educação no trânsito. Segundo o secretário de Comunicação de Diadema, Arquimedes Andrade, o contrato de publicidade com a Prefeitura no primeiro semestre foi firmado com a empresa de comunicação Kartalian. Mas na peça publicitária "Diadema em Paz" consta o nome da empresa Outgraf, que tem matriz em Belo Horizonte e representantes em São Paulo e Rio de Janeiro. O proprietário da Outgraf, Alessandro Hugnneyer, disse que foram feitos 28 cartazes em agosto, ao custo total de R$ 1,9 mil. Além disso, garantiu que não interfere no layout da peça. Isso significa que os dizeres e a disposição da mensagem são determinados pelo Executivo.

O secretário admite que a Prefeitura não cumpre a legislação, mas alega que o "espírito" da legislação municipal já está presente na Lei de Responsabilidade Fiscal. "Na audiência pública, realizada a cada quatro meses, O Executivo faz o demonstrativo de todas as despesas". Na prestação de contas do primeiro quadrimestre deste ano, não há a informação detalhada dos gastos com publicidade.

A explicação de Andrade não convence o advogado especialista em Direito Público Eduardo Nobre. Para ele, as duas leis são independentes e a federal não se sobrepõe à municipal. "O secretário está errado. Ele está descumprindo a lei do município. O fato de a Lei de Responsabilidade Fiscal já disponibilizar os gastos do Poder Público não atinge o objetivo da legislação da cidade, que determina que os gastos específicos em publicidade temporária sejam expressos na própria propaganda.

Segundo o secretário de Comunicação, são gastos cerca de R$ 14 mil mensais com divulgação de propaganda em outdoors. Ele também revela que, em média, cada peça publicitária custa de R$ 250 a R$ 400. Outro argumento citado por Andrade para justificar a ausência dos custos é de que a mensagem seria prejudicada com a utilização desse espaço. "Você estaria ocupando o espaço da principal informação e tiraria o foco do objeto principal da campanha".




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