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TST reconhece direito de empresa monitorar e-mails de funcionário
Do Diário OnLine
16/05/2005 | 11:01
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Em decisão inédita, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu o direito do empregador de rastrear os e-mails de trabalho do empregado. Após julgar o caso de um funcionário que utilizava o correio eletrônico do trabalho para enviar fotos de conteúdo indevido, e que teve os e-mails rastreados pela empresa — a HSBC Seguros Brasil S.A. —, a Primeira Turma do TST entendeu que não houve violação à intimidade e à privacidade do empregado, e que a prova obtida dessa maneira é legal.

Segundo decisão do ministro João Oreste Dalazen, "o empregador pode exercer, de forma moderada, generalizada e impessoal, o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por ele fornecida, estritamente com a finalidade de evitar abusos, na medida em que estes podem vir a causar prejuízos à empresa".

Ainda de acordo com o ministro, esse meio eletrônico fornecido pela empresa tem natureza jurídica equivalente a uma ferramenta de trabalho. Dessa forma, a não ser que o empregador consinta que haja outra utilização, destina-se ao uso estritamente profissional.

Dalazen esclareceu que a senha pessoal fornecida pela empresa ao empregado para o acesso de sua caixa de e-mail "não é uma forma de proteção para evitar que o empregador tenha acesso ao conteúdo das mensagens". "Ao contrário, ela serve para proteger o próprio empregador para evitar que terceiros tenham acesso às informações da empresa, muitas vezes confidenciais, trocadas pelo correio eletrônico".

O ministro admitiu a "utilização comedida" do correio eletrônico para fins particulares, desde que sejam observados a moral e os bons costumes.




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