Cultura & Lazer Titulo
Japao deve liberar venda de produtos financeiros on-line
Do Diário do Grande ABC
29/05/2000 | 14:26
Compartilhar notícia


A Agência Supervisora Financeira do Japao está planejando fazer uma revisao na legislaçao atual para permitir que bancos, corretoras e companhias de seguros comercializem em conjunto produtos financeiros em lojas on-line.

A agência reguladora está planejando alterar a Lei Bancária e outras legislaçoes a partir de 1º de outubro. A decisao formal deverá ser anunciada até 16 de junho, depois de consultas a especialistas e outras autoridades reguladoras, informa o jornal Nihon Keizai Shimbun, em sua ediçao da manha de terça-feira.

As leis atuais proíbem que companhias de diferentes setores financeiros comercializem os produtos de terceiros, seja em vendas na Internet ou fora da rede. Os bancos, por exemplo, nao podem instalar balcoes especiais em suas agências para vender seguros. A desregulamentaçao vai permitir que as instituiçoes financeiras tenham sites conjuntos na Web ou mantenham links para os respectivos sites para a venda de diferentes produtos financeiros.

A mudança tem como objetivo facilitar as transaçoes online para os consumidores, segundo o jornal. Ao remover as barreiras separando os diferentes setores financeiros, a agência também vai estimular os grandes bancos, corretoras e seguradoras a formarem parcerias para comercializar seus produtos on-line.

A agência vai determinar que as instituiçoes financeiras adotem medidas para evitar que os consumidores fiquem confusos sobre os produtos que estao adquirindo. As instituiçoes terao também de deixar os termos contratuais, tais como taxas de comissao, muito claros, segundo a agência Dow Jones.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;