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Idec aciona bancos para pagamento de resíduo da poupança
03/05/2007 | 07:07
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O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) vai entrar na Justiça com ação civil pública contra todos os bancos para garantir que os consumidores que tinham caderneta de poupança possam reaver o dinheiro referente à mudança de indexador, com a entrada em vigor do Plano Bresser, em 12 de junho de 1987. Quando o plano entrou em vigor, o indexador da poupança era a OTN (Obrigação do Tesouro Nacional), que foi trocada pela LBC (Letra do Banco Central).

“A ação civil pública vai beneficiar a todos os poupadores daquela época, mesmo aqueles que não entraram individualmente na Justiça para reaver a diferença da rentabilidade das aplicações”, diz o coordenador das Ações Jurídicas do Idec, Paulo Pacini. Ele conta que o instituto decidiu tomar essa decisão diante do grande número de pedidos dos consumidores.

“No mês passado, atendemos mais de 2 mil consumidores que não são associados, querendo esclarecimentos sobre a questão.” Existem hoje nos bancos cerca de R$ 1,9 trilhão esquecidos nos bancos públicos e privados referentes à troca de indexador da poupança. Os cálculos são do advogado Alexandre Berthe Pinto. O prazo para reaver, na Justiça, a diferença de remuneração acaba no dia 31. Depois, o dinheiro será incorporado ao patrimônio dos bancos. Bradesco, Itaú e CEF já foram notificados pelo Idec na última sexta-feira.

INSS - Aposentados do INSS com benefício acima de R$ 1.313,67 recebem este mês o benefício de abril com um desconto adicional: o INSS está retendo na fonte o Imposto de Renda devido sobre o 13º salário de 2006, cuja segunda parcela foi paga em dezembro sem a tributação. De acordo com nota do INSS, houve problemas no processamento do abono anual e o desconto deixou de ser feito em dezembro.

Receberão o benefício menor este mês por conta desse desconto um total de 1.063.611 beneficiários. O diretor de Benefícios do INSS, Benedito Brunca, explica que os segurados enquadrados nessa situação estão sendo avisados do desconto adicional por carta, inclusive sobre o valor.

Segundo o INSS, no caso de o benefício ter sido cessado por morte do titular o desconto será feito diretamente da pensão que ele gerou. Os titulares de benefícios cessados por outros motivos após o pagamento da segunda parcela do 13º terão de fazer o recolhimento do valor indicado na carta por meio da GPS (Guia de Previdência Social) até 31 de maio.




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