O Juizado Especial Cível de Santo André concedeu terça-feira liminar ao aposentado Oswaldo Ribeiro, 73 anos, contra o Grupo Saúde ABC. A Justiça obriga o plano a custear imediatamente o tratamento de radioterapia prescrito pelo médico que acompanha a saúde do associado. A família de Ribeiro impetrou o pedido de liminar na última sexta-feira, duas semanas após ser informada por uma clínica de Santo André que o tratamento seria suspenso por falta de pagamento por parte da empresa de saúde. Ribeiro sofre de câncer no pulmão.
Procurado pela reportagem, o Grupo Saúde ABC afirma que vai cumprir sentença judicial assim que for notificado oficialmente. De acordo com a mulher do aposentado, Ana Ribeiro, com o documento em mãos, o tratamento de radioterapia deverá ser iniciado na próxima semana na mesma clínica médica. Por conta da demora no início das sessões de radioterapia - o médico prescreveu o mínimo de 50 sessões - a doença começou a se alastrar para os brônquios. Ele é associado ao Saúde ABC desde 2002 e paga mensalidade de R$ 145 pelo plano de saúde para ele e a mulher. O câncer foi diagnosticado no início do ano passado, após o aposentado ter passado por uma cirurgia.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante aos associados de convênios médicos que qualquer descredenciamento deve ser substituído por outro prestador de serviços. Quando contratou o plano de saúde, a lista de médicos e estabelecimentos de saúde credenciados incluía a clínica de radioterapia do Grande ABC, procurada pelo associado para a realização do tratamento. Assim, no ato do descredenciamento, caberia ao Saúde ABC incluir outra opção de prestador do mesmo tipo de serviço aos associados.
É direito do consumidor previsto no CDC acesso a clínicas instaladas na região de moradia do associado. Segundo a família de Ribeiro, ao ser questionada sobre a suspensão do atendimento pela clínica de Santo André, o convênio indicou outro estabelecimento na capital. "Mas não temos como levá-lo todos os dias até lá", justifica a filha do paciente Gisele Cristina Bertramelo, 30 anos. Para conceder a liminar favorável ao aposentado a Justiça se baseou nas mesmas argumentações. O Saúde ABC esclarece que o contrato do associado prevê a cobertura de tratamento, independente da região e do estabelecimento credenciado, tendo oferecido outro prestador de serviço, não aceito pelo cliente.
Além de buscar intervenção da Justiça, a família do aposentado denunciou o problema à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O Grupo Saúde ABC lidera o índice de reclamações da agência do mês de junho entre os convênios com mais de 50 mil associados. Foram registradas 50 queixas no órgão.
Atualmente, o convênio administra uma carteira com mais de 194 mil clientes. Além dos contratos firmados diretamente com o Saúde ABC, o plano é hoje responsável pelas carteiras de conveniados do São Camilo e da Interclínicas.
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