O tribunal alegou que uma palmada "isolada" e "impulsiva" não caracteriza o assédio sexual e que não se encontrou provas de que ele tivesse cometido nenhum "um ato libidinoso".
O acusado é administrador de uma agência de saúde pública no norte da Itália e, de acordo com a vítima, ele teria ameaçado prejudicar sua carreira caso ela denunciasse o incidente, que aconteceu em 1994.
Com a determinação do tribunal o administrador se livrou de uma multa de aproximadamente US$ 3.800 e de 18 meses de cadeia, informou a CNN.
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