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Palmada no bumbum não é assédio sexual, conclui tribunal italiano
Do Diário OnLine
29/01/2001 | 11:18
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Um tribunal de Cassação aceitou a apelação de um homem que tinha sido condenado por dar uma palmada nas nádegas de uma colega de trabalho, nesta segunda-feira.

O tribunal alegou que uma palmada "isolada" e "impulsiva" não caracteriza o assédio sexual e que não se encontrou provas de que ele tivesse cometido nenhum "um ato libidinoso".

O acusado é administrador de uma agência de saúde pública no norte da Itália e, de acordo com a vítima, ele teria ameaçado prejudicar sua carreira caso ela denunciasse o incidente, que aconteceu em 1994.

Com a determinação do tribunal o administrador se livrou de uma multa de aproximadamente US$ 3.800 e de 18 meses de cadeia, informou a CNN.




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