Economia Titulo Previdência
Acidente de trânsito pode gerar processo do INSS
Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
07/12/2014 | 07:17
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Motoristas que se envolvem em acidentes gravíssimos, porque estavam dirigindo alcoolizados, na contramão ou participando de ‘rachas’, por exemplo, se o fato gerar prejuízos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o órgão da Previdência pode entrar com processo na Justiça contra a pessoa, para pedir o ressarcimento dos recursos gastos.

Processos do INSS nesse sentido são recentes – foram iniciados em 2011 – e se destinam a compensar o pagamento de benefícios previdenciários que podem ser pleiteados por vítimas desses acidentes, que resultem em incapacidade (temporária ou permanente) ao trabalho.

Presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a advogada Jane Berwanger cita que, pouco tempo antes disso, o instituto passou a entrar com processo na Justiça com ação regressiva contra empresas, quando houve acidente de trabalho que acarretava o benefício e se comprovava que essas companhias tinham sido negligentes no cumprimento de normas de segurança trabalhista. “Isso já estava previsto na lei previdenciária”, disse. O artigo 120 da Lei 8.213/1991 (de Benefícios da Previdência) estabelece que, havendo culpa ou dolo (intenção) da companhia, esta terá responsabilidade do ressarcimento.

Depois, o órgão federal resolveu usar o mesmo raciocínio para casos também de acidente de trânsito, mas tomando como base a responsabilidade da pessoa pelo Código Civil. O entendimento é de que, se a pessoa é culpada por dano causado a alguém, tem de pagar por isso, explica a advogada. “O princípio é o mesmo”, diz o advogado Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães.

Jane acrescenta que também já houve casos em que o INSS ingressou com processo utilizando como base a Lei Maria da Penha, em caso de violência doméstica, que também resultou em prejuízo para a Previdência, com o pagamento de benefício para a vítima.

A presidente do IBDP cita que, em ambos os casos, são ações ainda em primeira instância, e por isso não existe jurisprudência definida. Ou seja, não é certo que o governo conseguirá vitória em instâncias superiores, nos próximos anos. “Mas acredito que vai ter”, avalia Jane.

Os especialistas avaliam que esses tipos de ações do órgão da Previdência são mais um fator para inibir atitudes irresponsáveis no trânsito e a violência doméstica.
 




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