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Oposição quer fiscalizar Lei Cidade Limpa

Bancada pede que Câmara de S.Bernardo tenha acesso às ações para atender decisão judicial

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
25/11/2014 | 07:00
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Celso Luiz/DGABC


A oposição ao prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), pediu ao presidente da Câmara, Tião Mateus (PT), para que haja acompanhamento por parte do Legislativo das ações que a administração petista terá de fazer, a mando da Justiça, para cumprir a Lei Cidade Limpa.

O Diário mostrou ontem que a juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda de São Bernardo, obrigou o governo Marinho a adotar plano para aplicar a Lei Municipal número 6.245, de 2012, que regulamenta a publicidade externa no município e proíbe propaganda instalada em muros, popularmente conhecidas como ‘lambe-lambes’.

A magistrada deu seis meses de prazo para que a Prefeitura adote planejamento efetivo, sob risco de multa de R$ 5.000 por dia de descumprimento.

“Decisão da Justiça não se contesta ou questiona, se cumpre. E a Câmara tem papel de fiscalizar as ações do Executivo”, salientou o vereador Pery Cartola (SD), que ontem mesmo protocolou ofício no gabinete da presidência da Casa para que Tião peça a Marinho cópia do plano que será adotado para cumprir a decisão judicial.

Presidente do PPS de São Bernardo, Julinho Fuzari apresentará na sessão de amanhã requerimento de informações à Prefeitura, também solicitando lista de ações que o governo Marinho fará para retirar as propagandas irregulares das ruas.

“Estranhamente não pudemos pintar muros ou colocar certo tipo de propaganda na eleição porque (a administração) falava que seria enquadrada na Lei Cidade Limpa. Por que essa lei só funciona no quesito eleitoral? Tem de funcionar como um todo, em sua íntegra”, reclamou o popular-socialista.

A gestão Marinho não informou quais medidas serão adotadas para cumprimento da decisão judicial. Atualmente, não há fiscalização nas ruas para aplicação completa da Lei Cidade Limpa, tanto que a equipe do Diário flagrou diversos anúncios irregulares por ruas de grande circulação do município.

Regulamentada em 2012, no fim do primeiro mandato do petista, a legislação, em seu artigo 10º, diz que “não é permitida a veiculação de anúncios publicitários por meio de ‘banners’, ‘lambe-lambes’, faixas e pinturas”.

A decisão da juíza Ida Inês Del Cid decorre de ação civil pública proposta pela Promotoria de São Bernardo, processo esse que gerou embate entre a promotora Rosângela Staurenghi e o munícipe Marcelo Sarti, autor da denúncia formal no Ministério Público.

Sarti contestou a postura de Rosângela formalmente ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e à Corregedoria do MP, alegando prevaricação, uma vez que constantemente abastecia o inquérito com novas fotos de propagandas irregulares no município. Processo no MP foi aberto em 2009. A ação civil pública foi ajuizada semanas depois da reclamação formal de Sarti a instâncias superiores.




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