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Manoel Lopes perde cadeira de vereador

Câmara acata cassação dada pela Justiça por abuso de influência do cargo na eleição de 2012; democrata tem 24 horas para montar defesa

Gustavo Pinchiaro
Do Diário do Grande ABC
23/10/2014 | 07:07
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André Henriques/DGABC


A direção da Câmara de Mauá publicou ontem o ato que determina perda do mandato do vereador Manoel Lopes (DEM), seguindo a decisão do juiz da 217ª Zona Eleitoral mauaense, Rodrigo Soares, mantida pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que extinguiu o diploma do parlamentar por conta de abuso da influência do cargo. O Legislativo concedeu 24 horas para o democrata apresentar defesa, prazo que vale a partir da publicação oficial.

Manoel foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por ter distribuído carta pedindo votos na eleição de 2012, quando conquistou reeleição. A peça foi assinada por sua cunhada Jane Donatiello e sua mulher, Ângela Donatiello, que foi secretária de Educação na gestão Leonel Damo (2006-2008), e entregue a pais de alunos da EE Marilene de Oliveira Acetto, unidade dirigida pela cunhada.

A Justiça considerou que houve abuso de influência do cargo de servidor público pelo vereador e por Jane, ambos condenados à perda dos direitos políticos por oito anos. O primeiro passo da defesa do democrata foi ingressar com pedido de liminar ao TRE-SP para manter Manoel no exercício da vereança, enquanto o processo não é julgado em última instância. A expectativa é a de que resposta saia hoje.

Advogados de Manoel questionam as informações dispostas na sentença. De acordo com Karina Kufa, que defende o vereador, a distribuição das cartas ocorreu fora da escola pública e não foi realizada por servidor. “A diretora (Jane) estava de férias e também não foi usado banco de dados do setor público. As informações da sentença não batem em alguns pontos, em especial pelo juiz não ter verificado se a conduta é grave ou não. Para cassar o mandato, tem de ter tido conduta grave”, afirmou.

A defesa ainda poderá entrar com recurso especial no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). “A jurisprudência é favorável ao Manoel. Em casos semelhantes os acusados foram inocentados”, completou Karina.

Procurado, Manoel não quis se pronunciar.




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