Setecidades Titulo Após morte
Prefeitura culpa empresa por falta de vistoria

Construtora deveria ter pedido laudo para creche em S.Bernardo

Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
16/12/2011 | 07:00
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A secretária de Educação de São Bernardo, Cleusa Repulho, afirmou ontem que a responsabilidade em solicitar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é da H.Guedes Engenharia, empresa responsável pela construção da creche Francisco Diassis Gomes Teixeira, no Parque Esmeralda. Na unidade, entregue pela Prefeitura em fevereiro, um menino de 1 ano e 2 meses morreu ao ser atingido na cabeça por reboco que se desprendeu de viga de concreto no solário externo.

O Diário apontou na edição de ontem que a creche não possui o AVCB, documento obrigatório para qualquer tipo de edificação, pública ou particular, emitido pela corporação - única exceção é residência unifamiliar. O laudo cerfica que, durante a vistoria, o imóvel possuía as condições de segurança contra incêndio, previstas no decreto estadual 56.819. A ausência do atestado de segurança e de qualquer tipo de solicitação do projeto de proteção e combate a incêndio foi confirmada pelo coronel Roberto Rensi Cunha, comandante do 8º Grupamento do Corpo de Bombeiros, responsável pela corporação no Grande ABC. Anteontem, a Prefeitura não havia informado se tinha feito a solicitação e recebido o laudo.

"Desde a entrega do prédio, cobramos a regularização da H. Guedes, que foi a contratada para executar 14 escolas municipais na cidade. Nenhuma possui o lado dos bombeiros, embora todas tenham extintores e equipamentos de prevenção", disse Cleusa. A Prefeitura, porém, enquanto contratante, pode autuar a empresa, desde multas até a suspensão do contrato. O que não ocorreu.

A secretária informou ainda que, não só a creche, como a Escola Municipal de Educação Básica Karolina Zofia Lewandowska, localizada no mesmo terreno, no Parque Esmeralda, também está irregular.

O major Alexandre Augusto Ocampos de Souza, subcomandante do 8º Grupamento, reafirmou ontem que, apesar de obrigatório pela lei estadual, a corporação não tem competência para cobrar o AVCB. A vistoria é solicitada pelo proprietário ou responsável pelo uso. "A não ser que o Ministério Público exija a nossa presença no imóvel", afirmou.

SILÊNCIO

Pela terceira vez, a H.Guedes foi procurada para se manifestar. Desta vez sobre a responsabilidade ou não pela elaboração do projeto de proteção e combate a incêndio junto aos bombeiros, além da solicitação da vistoria na creche. Segundo a Prefeitura, essa obrigação consta no contrato - a equipe do Diário teve acesso apenas ao memorial descritivo e de especificações de arquitetura, do Departamento de Projetos e Obras Públicas, datado de 2 de fevereiro de 2007. No entanto, a resposta da empresa foi, mais uma vez, que "só se pronunciará após o laudo pericial". Vale ressaltar que a morte da criança nada tem a ver com a ausência do auto de vistoria obrigatório.




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