Moradores do Residencial Barão de Mauá, no Parque São Vicente, em Mauá, foram pegos de surpresa, quarta-feira, ao saberem que, caso a Justiça venha a estabelecer execução provisória de indenização acima de 600 salários mínimos, os moradores do condomínio poderão ter de pagar uma quantia caução para retirar o dinheiro depositado em juízo.
Cerca de 150 condôminos participaram, quarta-feira, de uma reunião com os advogados do caso Barão de Mauá que trataram de explicar sobretudo da mais recente decisão judicial que suspendeu a demolição dos prédios a pedido da Cofap, empresa responsável pelo depósito de lixo industrial no local onde foram erguidos os apartamentos.
De acordo com o advogado do caso e co-autor da ação civil pública Aurélio Okada, que participou da reunião, boa parte dos moradores do conjunto residencial desconhecia a possibilidade de haver o depósito de valores como garantia para tornar efetiva a responsabilidade do encargo indenizatório.
O encargo caução é válido mesmo para quem está na Justiça gratuita.
"Fizemos um alerta e isso causou uma indignação, porque as pessoas não tinham noção de que tinham que prestar caução em uma eventual execução provisória", explica o advogado Aurélio Okada.
Em 2001, a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) apontou 44 substâncias tóxicas no terreno onde foi construído o residencial Barão de Mauá. Desde então, a Justiça analisa indenizar os proprietários, pela remediação da área ou demolição da construção.
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