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Política
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Superar regras
Por usina, Luiz Marinho utiliza lei da ditadura

Prefeito de S.Bernardo troca denominação de incineradora para instalar polo em área ambiental

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
19/09/2014 | 07:45
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Celso Luiz/DGABC


O prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), recorreu a uma legislação da ditadura militar para superar regras ambientais com objetivo de instalar a usina de incineração de lixo no antigo Lixão do Alvarenga, que funcionou por quatro décadas em área de preservação ambiental, de proteção aos mananciais, às margens da Represa Billings.

No dia 27 de março – justamente quando a Represa Billings comemorou 89 anos –, Marinho assinou o decreto municipal número 18.838, classificando como “atividade industrial imprescindível à prestação do serviço público” o empreendimento cujo investimento inicial gira em torno de R$ 500 milhões. A renomeação do projeto foi efetuada com base na lei estadual número 1.817, de 27 de outubro de 1978, quando o governo do Estado era administrado por Paulo Egydio Martins – eleito indiretamente pelo então presidente Ernesto Geisel.

Em tese, a reclassificação da usina baseada na legislação estadual permite que a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) conceda autorização especial para a obra. É o que diz o parágrafo 1º do artigo 46 da lei estadual 1.817, justamente o item citado por Marinho para alterar a nomenclatura da incineradora.

Contudo, no artigo 30 da mesma lei há vedação para instalação de usinas de compostagem e incineração de dejetos em áreas de preservação ambiental. O Lixão do Alvarenga foi desativado em 2001 porque a Justiça aceitou ação civil pública proposta pela Promotoria de Meio Ambiente de Diadema, alegando que a atividade no local prejudicava o ecossistema e contaminava a Represa Billings. Desde a decisão judicial – que obrigou também a remediação do terreno –, o espaço passou a ter classificação de preservação ambiental.

As leis utilizadas por Marinho são anteriores à Lei Específica da Billings, assinada em 2009. A legislação restringe ainda mais atividades poluidoras às margens da represa.

A construção segue em análise na Cetesb, em processo cujo número do protocolo é 230/2010. No início do mês, duas audiências públicas foram realizadas, uma em Diadema e outra em São Bernardo, como parte dos trâmites burocráticos em casos de construção de usinas de lixo. Os encontros foram realizados a despeito de cooperativas de catadores de resíduos e associações ambientais terem protocolado pedido junto à Cetesb para adiamento desses debates.

Advogado especialista em Direito Ambiental e presidente do MDV (Movimento em Defesa da Vida) do Grande ABC, Virgílio Alcides de Faria alertou que já ingressou com mandado de segurança na 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital para anular os efeitos das audiências públicas e lembrou que há duas ações populares em trâmite no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) contra a decisão da Prefeitura de São Bernardo em instalar o equipamento. “O prefeito buscou obter autorização especial para violar a legislação contemporânea que define as águas da Billings como uso prioritário para abastecimento público da Grande São Paulo.”

Por nota, o governo municipal disse que a Lei Específica da Billings recebeu aval da Cetesb, “que aprovou tal construção”. “ A administração fez o pedido e obteve autorização justamente da instância estadual”, adicionou.

A Cetesb informou que “ainda não tem parecer definitivo sobre o pedido de licença prévia para o empreendimento”.




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