Terminada a fase de discussões em plenário, o Supremo terá 60 dias para publicar o acórdão, ou seja, a decisão final da Corte. A partir daí os advogados dos condenados poderão entrar ao menos com dois tipos de recurso. O embargo declaratório, que é um pedido de explicação em relação ao conteúdo da sentença, e o embargo infringente, usado nos casos em que a votação no plenário foi apertada, com diferença mínima - nesses casos, a defesa pode pedir que os ministros reavaliem sua posição.
Apenas depois de analisados todos os recursos o caso terá transitado em julgado. Aí, sim, os condenados a menos de oito anos de prisão passarão a cumprir penas alternativas, como o regime semiaberto, no qual há apenas a obrigação de dormir na cadeia, e os condenados a mais de oito anos passarão a enfrentar o regime fechado, ou seja, ficarão literalmente atrás das grades. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.