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Previdência
INSS responde por fraude em consignado

Além da instituição financeira, o órgão também é culpado por autorizar débito indevido

Yara Ferraz
do Diário do Grande ABC
20/03/2014 | 07:07
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Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que sofreram descontos indevidos em sua conta bancária em relação a empréstimo consignado têm uma boa notícia. Segundo decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), o órgão também será responsabilizado em casos em que o segurado é prejudicado com parcelas debitadas a mais ou, até mesmo, quando ele for vítima de fraude – e, embora não tenha solicitado o crédito à instituição financeira, pague por isso.

A determinação partiu da ação que um segurado moveu contra o INSS e o banco após ter tido descontos indevidos no benefício por conta de um empréstimo consignado que alegou não ter feito. O pedido do órgão para não ser configurado como responsável pela ação foi negado.

De acordo com o relator da ação, o juiz federal André Carvalho Monteiro, o INSS é responsável por pagar benefícios a milhões de trabalhadores e seus dependentes, e não pode permitir o desvio de recursos, em favor de quem somente alega ser o credor. “Se a autarquia federal frustra o pagamento do segurado, desviando parcela dos recursos devidos a pretexto de satisfazer um direito de terceiro, que sequer apresentou provas de que este direito existe, não há dúvidas de que deve responder pelos seus pagamentos”, declara.

Conforme explica a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, a decisão é de extrema importância, pois, em caso de fraudes, haverá dois responsáveis.

“O INSS estava querendo se isentar dizendo que não tem nada a ver com esse processo. Mas, sim, ele tem, porque é dele a responsabilidade do desconto no beneficio. Ou seja, o instituto tem que verificar se, de fato, o segurado fez mesmo esse empréstimo, afinal, ele é a ponte entre o credor e o segurado”, diz.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil ), Ailton Aparecido Tipó Laurindo, o INSS foi responsabilizado por falta de cuidado. “Ele concedeu esse desconto, sem certificar-se de que era de fato legítimo. Faltou o zelo, a verificação de uma assinatura, por exemplo, por isso ele está sendo responsabilizado”, afirma.

O INSS ainda pode recorrer da decisão no STJ (Supremo Tribunal de Justiça). Para Adriane, no entanto, mesmo assim o caso gera um entendimento entre os juízes. “É uma jurisprudência, que vai nortear todos esses tipos de casos.”

Conforme afirmam os especialistas, não são raros os casos de fraudes em consignado. Para evitar este tipo de problema, o aposentado precisa ficar atento. “É importante não passar nenhum tipo de dado pessoal pelo telefone, já que isso pode possibilitar que alguém mal-intencionado solicite o empréstimo em nome dele”, disse Adriane.

Ao sacar o benefício, se o segurado verificar que o valor está menor, é importante que ele se dirija à agência da Previdência Social em que ele recebe o benefício para esclarecer o assunto.

“Se o INSS identificar o desconto como consignado, e o segurado não tiver realizado nenhum empréstimo, é importante fazer, na hora, um requerimento para impedir que os descontos continuem. Isso não é para a devolução do valor debitado, que só vai acontecer após o ganho da ação na Justiça, mas é importante notificar o INSS para que ele esteja ciente de que se trata de uma fraude”, orientou Laurindo.
 




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