Início
Clube
Banca
Colunista
Redes Sociais
DGABC

Segunda-Feira, 29 de Abril de 2024

Economia
>
Previdência
PL reduz idade para idoso que
não contribuiu pedir benefício

Recurso assistencial vale para mais de 65 anos e ideia é diminuir para 60; região tem 19,7 mil contemplados.

Leone Farias
28/05/2013 | 07:15
Compartilhar notícia


 Projeto de lei que vai à votação amanhã na Comissão de Assuntos Sociais do Senado pretende reduzir para 60 anos a idade mínima para se ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). O montante não tem ligação com a Previdência Social, portanto, vale para mesmo para pessoas que não tenham contribuído com o INSS.

Atualmente, só depois de completados os 65 anos se pode pleitear o BPC, que tem caráter assistencial e se destina a dar vida mais digna a idosos que não tenham condições de se sustentar sozinhos ou que tenham renda familiar <CF51>per capita</CF> inferior a um quarto de salário-mínimo (por exemplo, família de quatro pessoas que tenha rendimento menor que R$ 678). O benefício oferecido é de um salário-mínimo e também é voltado a pessoas com deficiência de famílias carentes. No Grande ABC, há atualmente 19,7 mil idosos com mais de 65 anos que recebem o recurso. Esse número de beneficiários é 4% maior que em abril de 2012 (quando eram 18,9 mil pessoas).

A proposta, de autoria do senador Cyro Miranda, já foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos dessa casa do Parlamento. Se passar amanhã sem recurso ao plenário, vai direto para a Câmara Federal. Como justificativa para pedir a mudança da lei, o senador cita que o critério de idade definido na Lei Orgânica da Assistência Social contraria o Estatuto do Idoso, que traz, no artigo 1º, a definição da pessoa idosa como aquela com mais de 60 anos. Ele também argumenta que aproximadamente 90% dos valores recebidos por meio do benefício atualmente são utilizados na aquisição de alimentos e medicamentos. “Tal aspecto revela a importância vital de que se reveste o BPC”, diz.

Para especialistas, o projeto, que altera o artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social, é coerente com o que estabelece o Estatuto do Idoso. “Está correto e lógico esse pensamento (de reduzir a idade para 60 anos)”, afirma a advogada previdenciária Camila Dell’Agnolo Dealis Rocha, do escritório Schmidt, Dell Agnolo, Candello & Paes de Barros Advogados.

O presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini, também considera positiva a mudança, embora avalie que há demora do governo em regulamentá-la. “Não há dúvida que ajuda, cinco anos (de antecipação no recebimento) faz diferença”, ressalta.

Para o diretor da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC, Luís Antônio Ferreira Rodrigues, por sua vez, a redução da idade para esse recurso assistencial é um paliativo, que não resolve o problema das perdas dos aposentados.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.