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Domingo, 19 de Maio de 2024

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Subsídios previdenciários
Vítimas de acidente de moto têm direito aos benefícios do INSS

Auxílios para acidente e doença, aposentadoria por invalidez e benefício de Prestação Contínua estão entre subsídios previdenciários disponíveis

Caio Prates
Portal Previdência Total
06/05/2024 | 07:01
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André Henriques/DGABC


 Os acidentes de moto são uma triste realidade nas ruas e avenidas brasileiras e representam uma significativa porção dos casos de lesões e mortes no trânsito. Quando esses acidentes resultam em sequelas permanentes, as vítimas enfrentam desafios físicos, emocionais e financeiros. Nesse contexto, o direito aos benefícios previdenciários surge como uma importante forma de proteção social para aqueles que sofrem lesões que impactam sua capacidade de trabalho e qualidade de vida.

De acordo com a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), a quantidade de motos nas ruas brasileiras teve um crescimento de 78% em dez anos. Em 2013, foram registrados 18 milhões de motociclistas. No ano passado esse número passou para 32 milhões.

Dados recentes do Ministério da Saúde indicam que mais de 1,2 milhão de pessoas foram internadas em 2023, em todo o País, após sofrer acidente de trânsito envolvendo moto. Os estados de São Paulo, Minas Gerais e Bahia lideram o número de internações. São Paulo é o estado com maior número de vítimas: 259.552. Na segunda colocação ficou Minas Gerais, com 127.099, e na sequência a Bahia, com 78.679 ocorrências.

Especialistas em direito previdenciário destacam que segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que sofrem algum tipo de acidente de trânsito como moto têm direito aos benefícios, como auxílio-acidente, auxílio- doença, aposentadoria por invalidez e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), dependendo de sua situação específica e do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação.

Segundo o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o auxílio-acidente é o principal benefício para quem é vítima de acidente envolvendo moto. “É um benefício previdenciário previsto na legislação brasileira, destinado aos trabalhadores e trabalhadoras que sofrem acidentes que resultam em sequelas permanentes, que provocam redução da capacidade para o trabalho habitual. Entre essas lesões, estão as decorrentes de acidentes de trânsito, incluindo os de moto. Um dos principais critérios para a concessão do auxílio-acidente do INSS é a comprovação da redução da capacidade para o exercício profissional habitual. Isso significa que a vítima deve passar por avaliação médica para determinar o grau de sua incapacidade e como isso afeta sua capacidade de realizar as atividades que exercia anteriormente”, explica.

No caso específico de acidentes de moto, é comum que as sequelas sejam graves, dada a natureza do veículo e as circunstâncias das ocorrências. Lesões na coluna, membros superiores e inferiores, além de traumas cranianos, estão entre as consequências mais frequentes. 

“Essas lesões podem resultar em incapacidades permanentes que afetam diretamente a capacidade de trabalho e a qualidade de vida do indivíduo. É importante destacar que o direito ao auxílio-acidente não se limita apenas a lesões físicas evidentes. Transtornos mentais, como ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático, também podem ser considerados como sequelas passíveis de concessão do benefício, desde que comprovada sua relação com o acidente”, aponta Badari.

Os especialistas ressaltam que a concessão do auxílio-acidente não depende de culpa ou responsabilidade pelo acidente. Mesmo que o próprio trabalhador seja responsável pelo acidente de moto que resultou em suas lesões, ele ainda pode ter direito ao benefício, desde que cumpra os requisitos legais, como a comprovação da redução da capacidade para o trabalho. 

“Importante destacar que o auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS, que será paga até o momento da aposentadoria, e permite que o beneficiado continue trabalhando enquanto recebe. Ou seja, o trabalhador irá receber normalmente o seu salário, mais o auxílio mensal pela sequela”, observa o advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

Sequela permanente pode resultar em aposentadoria 

No caso da lesão sofrida no acidente provocar uma sequela permanente e que incapacite totalmente para o trabalho e atividades diárias, o segurado ou a segurada poderá solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez. 

“É uma modalidade de aposentadoria garantida aos segurados do INSS que estejam incapacitados de forma definitiva para trabalhar e garantir a sua subsistência. Para obter o benefício, é necessário que a incapacidade seja declarada por perito do órgão federal ou por um juiz, no caso de o trabalhador ter ingressado com ação na Justiça para obrigar a autarquia a conceder a aposentadoria”, pontua Ruslan Stuci.

O advogado destaca que o primeiro passo para o segurado com incapacidade permanente pedir a aposentadoria por invalidez é agendar a perícia médica no órgão federal por meio do aplicativo e site Meu INSS. Outra opção é ligar para o telefone 135 do órgão.

Os especialistas ressaltam que é fundamental que as vítimas de acidentes de moto com sequelas busquem orientação jurídica especializada para garantir o acesso aos seus direitos previdenciários. “O direito ao auxílio-acidente e outros benefícios previdenciários para vítimas de acidentes de moto com sequelas é uma importante garantia social para aqueles que sofrem lesões que impactam sua capacidade de trabalho e qualidade de vida. Por meio desse benefício, é possível proporcionar suporte financeiro e assistencial às vítimas, ajudando-as a enfrentar os desafios decorrentes dos acidentes e a reconstruir suas vidas”, frisa João Badari.




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