João Roma fala sobre possibilidade de cortar benefício do confinado, o que não está previsto na lei
O ministro da Cidadania, João Roma, acenou com a possibilidade de cortar o Bolsa Atleta recebido pelo velocista andreense Paulo André, este que, desde janeiro, está confinado na casa do Big Brother Brasil, reality show da TV Globo. Em entrevista à Veja, o político falou sobre tal situação, já que neste período o competidor está confinado, sem disputar qualquer campeonato. Assim, ele deixaria de receber os R$ 1.850 mensais (por estar na categoria ‘atleta internacional’ por integrar a Seleção Brasileira de atletismo e ter obtido pelo menos a terceira colocação em algum evento esportivo).
“Se ele está no programa e recebendo o Bolsa Atleta, eu acredito que possa ser cortado sim. Vou até verificar”, declarou João Roma.
Texto no site do Ministério da Cidadania legitima a fala do ministro. “O programa garante condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paraolímpicas”, diz trecho.
Entretanto, há dois pontos conflitantes à fala do ministro e ao que está no pré-citado texto. Primeiro, a lei 10.891, de 9 de julho de 2004, na qual o Bolsa Atleta foi instituído, concede o benefício baseado nos desempenhos e resultados “do ano imediatamente anterior”, ou seja, 2021, quando inclusive representou o Brasil nos Jogos Olímpicos de Tóquio, no Japão . Além disso, não há na legislação qualquer citação que exija a tal exclusividade em treinamentos e competições, no máximo o que está escrito no artigo 3º, item III, que indica a necessidade de “estar em plena atividade esportiva”.
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