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Aposentadoria por invalidez depende da perícia médica

Para obter o auxílio, candidato passa por avaliação e precisa comprovar que não tem condições para o exercício do trabalho

Da Redação
10/12/2021 | 08:12
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Celso Luiz/DGABC


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a aposentadoria por invalidez, que atualmente é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício é disponibilizado ao segurado que contraiu algum tipo de doença ou se estiver incapacitado de exercer suas atividades laborais. Os trabalhadores precisam estar atentos para saber quais doenças garantem esse tipo de pagamento.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura aos aposentados por incapacidade permanente, inclusive quando decorrente de acidente de trabalho, uma renda mensal correspondente a 110% do salário de benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário.

“Não há uma lista de doenças que geram direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, o INSS possui uma lista com as principais causas que podem gerar a concessão de um benefício, como hanseníase, tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hepatopatia grave, cardiopatia grave e nefropatia grave”, afirma o perito-médico Hugo Castro.

O especialista esclarece também o que é invalidez. “Sob o ponto de vista estritamente médico-pericial, a invalidez pode ser conceituada como a incapacidade laborativa total, permanente ou com prazo indefinido, omniprofissional/multiprofissional e insuscetível de recuperação ou reabilitação profissional, em consequência de doença ou acidente. Não existe, contudo, um parâmetro objetivo e específico, verificável do ponto de vista médico estrito, que permita avaliar de forma inequívoca a capacidade laboral”, pontua o profissional.

O médico lembra que a pessoa que pede o benefício deverá passar por uma avaliação médica antes de decidir se um paciente está apto para o exercício de atividade profissional. Os profissionais devem levar em conta três parâmetros na avaliação de aptidão para o trabalho: risco, capacidade e tolerância.

Para ter acesso ao benefício, a pessoa precisará passar por perícia médica no INSS. Sendo necessário levar documentos que comprovem o estado de saúde do trabalhador. Neste caso, será preciso solicitar um agendamento para realização da perícia médica, por meio da central 135, pelo aplicativo ou site Meu INSS. Basta acessar o endereço eletrônico do INSS, fazer login e clicar no item ‘Agende sua Perícia’. 




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