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Decisão
Júri absolve acusado de matar pré-candidato a vereador de Mauá

Ministério Público recorreu à decisão e entrou com recurso de apelação para novo julgamento; família protesta contra veredito

Thainá Lana
Do Diário do Grande ABC
26/11/2021 | 21:03
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Reprodução/Redes Sociais


Thiago César Polydoro, acusado de matar o pré-candidato a vereador de Mauá, Marcos Lemes de Andrade, foi absolvido por falta de provas concretas por júri popular na última quinta-feira (25). O Ministério Público de São Paulo recorreu hoje à decisão e entrou com recurso de apelação para cancelar o julgamento e tentar novo tribunal de júri. 

O crime aconteceu em abril de 2020, quando a vítima foi atingida por quatro tiros, no Jardim Feital, em Mauá. Além do pré-candidato a vereador, Francisco Romualdo Rodrigues também foi atingindo com seis tiros, e sobreviveu ao atentado. Marquinhos deixou a mulher e dois filhos. 

Durante o julgamento familiares e amigos da vítima protestaram do lado de fora do Fórum de Mauá, onde ocorreu o júri popular. Por conta da pandemia da Covid-19, a audiência não foi aberta ao público e ficou restrita apenas as pessoas que participaram da sessão plenária. A família acompanhou o julgamento por link ao vivo que foi disponibilizado pelo promotor do caso. 

O veredito surpreendeu os manifestantes, que não aceitaram a decisão do júri. “Estamos perplexos que a acusação não anexou nas provas o vídeo de dentro da padaria que mostra os dois homens atirando no Marquinhos, era uma prova essencial para condenação dele”, afirma emocionada a irmã da vítima, Lilian Lemes de Andrade, 46 anos. 

Ela ainda argumenta que, além da filmagem, o jeito de andar de Thiago comprova que ele é o autor dos disparos. “Qualquer um que conhece o Thiago consegue identificar que o jeito de andar é o mesmo do homem que aparece no vídeo.  Para nós ele é o assassino do meu irmão e não iremos desistir”, finaliza Lilian que aguarda a decisão para saber se o pedido do MP será atendido.  

O advogado criminalista, Weslley Conrado, 30, que teve acesso aos autos do processo, explica que o Ministério Público se baseou em dois argumentos principais para acusar Thiago: o jeito de andar (com base em relatos de testemunhas), e o desentendimento do acusado com a vítima por conta de um serviço contratado. “A defesa apresentou um laudo médico que comprovou que o acusado não manca e que não tem nenhuma deficiência nos membros inferiores. Por isso um dos principais argumentos da acusão não foi acolhido. Outro ponto de destaque foi que uma das testemunhas da vítima presenciou uma conversa entre a vítima e o acursado, em que houve atrito entre os dois, mas a própria testemunha também informou que eles fizeram um acordo, e que não houve ameaça”, finaliza. 

Segundo o advogado, com essas informações o júri acolheu a tese apresentada pela defesa, e por isso o crime foi reconhecido, e por falta de provas o acusado não foi identificado como o autor dos disparos. Conrado ainda explica que o tribunal plenário do tribunal do júri não é baseado em um julgamento técnico, e ,sim, emotivo. Com isso, ambas as partes, defesa e acusação, procuram trazer argumentos com apelo emocional para assim condenar ou inocentar o acusado. 




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