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Terça-Feira, 30 de Abril de 2024

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Rio Grande da Serra
Juiz nega pedido contra cassação de Claudinho

Justiça de Rio Grande rejeita nova investida de Elias Policial contra comissões do impeachment

Júnior Carvalho
do Diário do Grande ABC
20/11/2021 | 00:05
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DGABC/Nario Barbosa


A Justiça de Rio Grande da Serra negou pedido feito pelo grupo do prefeito Claudinho da Geladeira (PSDB) para anular os atos de comissão que analisa o impeachment do tucano. Em suma, o ex-líder do governo na Câmara, Elias Policial (Podemos), questionou a legalidade no fato de ter sido excluído do grupo que julga a cassação.

Em setembro, a Câmara de Rio Grande instaurou dois processos de impeachment contra Claudinho. Uma das denúncias responsabiliza o prefeito por suposto esquema de fura-fila da vacinação contra a Covid-19 na cidade. Servidora da área de serviços urbanos, Silvia Maria Rodrigues da Silva foi imunizada em janeiro, época em que apenas funcionários da linha de frente da saúde recebiam o imunizante.

Na ocasião, o presidente do Legislativo, Charles Fumagalli (PTB) vetou a participação do líder de Claudinho no sorteio para definição dos integrantes das comissões processantes por causa da ligação do parlamentar com a servidora – ela é tia da mulher do vereador.

Nos autos, Elias sustentava que a situação não o impedia de participar dos grupos, segundo a legislação que rege o processo de impeachment (decreto-lei número 201/1967). “Como sabido, as regras de impedimento para votação sobre recebimento de processo de cassação e de impedimento para participação na comissão processante são de rol taxativo, estrimente definidos por lei, não podendo a Câmara acrescentar hipóteses de impedimento não previstas no diploma federal”, diz trecho do pedido.

De fato, a lei cita apenas impedimento a hipótese de o denunciante do impeachment ser vereador. “O impetrante (Elias) não fora o denunciante, então não havia nenhum impedimento para participar da votação”, sustenta o líder do governo.

Contudo, o juiz Alexandre Chiochetti Ferrari, da Vara Única da cidade, negou o mandado de segurança. Em sua decisão, o magistrado voltou a citar a demora na investida jurídica contra os atos da casa – a petição foi impetrada dois meses depois da instauração dos grupos. “Novamente, transcurso do tempo inviabiliza por completo o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela (...) Somente agora, passados quase dois meses, é que alega violação à forma regimental de nomeação dos seus integrantes”, justificou o juiz. “É bem verdade que o direito de requerer mandado de segurança decai em 120 dias (...) No entanto, não se pode admitir que a parte, ainda que prejudicada, reserve a nulidade eventualmente ocorrida para legação no momento mais conveniente”, emendou Ferrari.

Em setembro, Elias já havia perdido outra ação, em que também alegava vício pelo fato de ter sido alijado do sorteio da CPI do Fura-Fila da vacinação, que resultou na instauração do impeachment. 




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