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Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

Direitos da pessoa com autismo
Do Diário do Grande ABC
24/08/2021 | 23:59
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Como já diria o pensador Aristóteles, ‘devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade’. Pensando desta forma, nossa legislação editou algumas regras específicas para pessoas possuidoras de TEA (Transtorno do Espectro Autista).


A Lei 12.764/12 criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), o acesso à educação e à proteção social, ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Esta lei também estipula que a pessoa com o TEA é considerada com deficiência, para todos os efeitos legais.


A Lei Berenice Piana é importante porque permitiu o acolhimento das pessoas com TEA nas leis criadas para pessoas com deficiência, como no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), bem como em normas internacionais cujo Brasil assinou, como, por exemplo, a Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Lei 6.949/2000).


A comunidade autista tem garantido o direito da emissão de carteira de identificação do autista. Por meio da Lei Romeo Mion, é possível que pessoas nesta condição sejam identificadas e tenham acesso mais livre ao exercício de seus direitos previstos. Todas essas leis são importantes para garantir os direitos de pessoas com TEA e de seus familiares, já que tudo se torna mais difícil na sociedade devido ao preconceito e desconhecimento sobre o assunto em algumas esferas.


Pais que têm filhos com TEA e que são servidores públicos têm garantida a redução de sua jornada de trabalho sem a necessidade de compensação ou redução de vencimento. Apesar de não constar na lista de ‘doenças’ que permitem o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), a Justiça tem entendido, em sua maioria, que pais têm o direito de efetuar o saque para proporcionar tratamento para seus dependentes possuidores da condição autista. Ainda há garantido na legislação o benefício de prestação continuada para pessoas possuidoras de TEA, desde que a renda mensal per capita da família seja inferior a um quarto do salário mínimo.


Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do Governo Federal e o agendamento da perícia no site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Fato é que a sociedade caminha para olhar mais atento para pessoas nesta condição. Nada mais justo, afinal, precisamos adequar todos em nossa sociedade, tornando-a mais justa, igualitária e inclusiva.


Everson Piovesan é advogado.


PALAVRA DO LEITOR

Marinho x CPI
Mais uma vez o ex-prefeito de São Bernardo Luiz Marinho não atende convocação da CPI da OAS (Política, ontem). Quem não deve, não teme, Marinho. Aliás, antiga piada dizia o significado de OAS é Obras Arranjadas pelo Sogro, já que foi criada por ACM (Antônio Carlos Magalhães), ex-governador e ex-senador pela Bahia, para o então genro.
Moyses Cheid Junior
São Bernardo

Competente
A dona Miquelina Pinto Pacca, aquela mexeriqueira mor, que tudo sabe e tudo vê, é fã de carteirinha de vossa senhoria Evaldo Novelini e dos jornalistas Ademir Medici, Aline Melo, Francisco Lacerda, Fábio Martins, Raphael Rocha, Bia Moço... Isso posto, a dona Miquelina torna de domínio público seu grande apreço pela valorosa equipe de jornalistas ‘diarionetes’, porque deixa os leitores sempre bem informados!
João Paulo de Oliveira
Diadema

Reforma de Filippi
Parece-me estranha a reportagem neste Diário dando conta de que o Ministério Público de Diadema recomenda anulação de reforma administrativa do prefeito José de Filippi Júnior (Política, dia 23). Não especificamente por culpa ou erro deste periódico. O que me causa estranheza é o promotor enviar pedido à PGJ (Procuradoria-Geral da Justiça) para que mova Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no sentido de anular os efeitos da lei que instituiu a tão propalada reforma. Fica a dúvida: será que o promotor não tem competência para pedir ao juiz local a anulação dessa lei, que, segundo os vereadores autores da denúncia, ferem os parâmetros da Carta Magna? Como nossa Justiça caminha a ‘passos de tartaruga’, fico imaginando quando essa questão chegará a seu final, se Filippi agiu corretamente ou não. Mas, de qualquer forma, entendo que os vereadores que aprovaram a referida lei também devem dar explicações pelas quais votaram a favor da lei, mesmo sendo alertados de sua inconstitucionalidade.
Arlindo Ligeirinho Ribeiro
Diadema

Realidade
Participando em evento em São Paulo, em boa hora vem a declaração do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de que o Brasil precisa de presidente da República que respeite e lute pelo desenvolvimento do País! Pura realidade! Já que Jair Bolsonaro não passa de literal golpista, que, infelizmente, vem destruindo a esperança do povo brasileiro.
Paulo Panossian
São Carlos (SP)

Não à mudança
Acho absurdo e estou indignado, como muitos outros escritores, professores, leitores e estudantes, com o projeto do prefeito interino de São Caetano, Tite Campanella, de mudar a Biblioteca Paul Harris da Avenida Doutor Augusto de Toledo, 255, para a Casa de Vidro na Avenida Goiás. Fiquei informado pela reportagem neste Diário assinada pelo jornalista Raphael Rocha (Setecidades, ontem). No atual endereço, a Biblioteca Paul Harris ocupa dois andares, possui cerca de 30 mil livros, salas de leitura e auditório com 55 lugares para reuniões de alunos, escritores e leitores, lançamento de livros, palestras sobre publicações e literatura de escritores convidados, encontros de grupos de autores da Academia Popular de Letras. Com a mudança para pequena sala de exposições, a Casa de Vidro não cabe nenhuma dessas atividades. Se tivesse que haver mudança, teria que ser para local bem maior do que o atual. Por isso somos contra essa mudança.
Hildebrando Pafundi
Santo André 




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