O prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), encaminhou à Câmara veto a duas emendas aprovadas no âmbito da reforma da Previdência – o projeto foi aprovado antes do recesso parlamentar.
Alteração proposta por Rodolfo Donetti (Cidadania) incluída os guardas-civis municipais na categoria de aposentadorias especiais, alegando que a corporação exercia atividade de risco e que a Constituição Federal assegurava esse direito a integrantes da GCM (Guarda Civil Municipal).
Outra mudança vetada foi sugerida por Carlos Ferreira (PSB) e apontava espécie de regra de transição para os servidores que estiverem a menos de dois anos de se aposentar – exigia somente o cumprimento de metade do tempo faltante para conquistar o benefício.
Sobre a emenda de Donetti, Paulo Serra citou entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), que não vê os guardas-civis municipais como agentes de segurança pública, portanto, sem direito a regras diferenciadas de aposentadoria. Também adicionou frase do ministro Dias Toffoli, também do Supremo, em um julgamento, no qual ele diz que “guardas-civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco”.
Acerca da alteração proposta por Ferreira, o governo avaliou que a transição impactaria nos estudos aturiais sobre o IPSA (Instituto de Previdência de Santo André).
“A avaliação atuarial anual consiste no estudo técnico, realizado por especialista, pelo qual é mensurado o plano de custeio necessário para cobertura dos compromissos assumidos pelo plano de benefício. Os resultados devem ser encaminhados anualmente à Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Fazenda, por meio do DRAA (Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial), o qual é a principal ferramenta para monitoramento da situação atuarial do plano”, escreveu Paulo Serra, na justificativa do veto enviada ao Legislativo.
A lei já foi sancionada com os dois itens vetados, mas a Câmara pode derrubar as rejeições do Executivo em votação no plenário. Caso isso aconteça, dois caminhos são traçados. O primeiro é a promulgação das emendas por parte do presidente do Legislativo, Pedrinho Botaro (PSDB). O segundo é a Prefeitura ingressar com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na Justiça comum para derrubar a validade das alterações.
Paulo Serra veta emendas em reforma da Previdência
Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC

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