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Sábado, 27 de Abril de 2024

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TJ-SP derruba suspensão eleitoral a João Batista e Ronaldo de Castro

Corte acolheu parcialmente os recursos dos políticos do Grande ABC em caso de nepotismo

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
10/07/2021 | 00:36
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André Henriques/ DGABC


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu reformar sentença e excluiu da condenação a suspensão dos direitos políticos de Ronaldo de Castro (PSDB), ex-vereador de Santo André, e Bispo João Batista (Republicanos), parlamentar no mandato na Câmara de São Bernardo, em processo que trata da prática de nepotismo cruzado.

Relator, o desembargador Renato Delbianco acolheu parcialmente o recurso de apelação da dupla, abrandando essa sanção aplicada a ambos em primeira instância, que envolvia a inelegibilidade por três anos.

O julgamento contou com a participação de Cláudio Pedrassi (presidente) e Luciana Bresciani, que acompanharam o voto do relator. Em que pese tenha se mantida a condenação por improbidade administrativa, a decisão também suavizou a multa, reduzindo o valor da punição. “No tocante às reprimendas consistentes (…) entendo serem desproporcionais, notadamente se considerarmos a ausência de efetivo prejuízo à sociedade, impondo-se, desta forma, a exclusão da condenação de suspensão dos direitos políticos e adequação da multa civil para duas vezes o valor da última remuneração percebida no cargo (anteriormente, eram cinco)”, descreveu o desembargador em trecho da análise.

“É que, embora reprovável a conduta ímproba, mas, em face do princípio da proporcionalidade, mostra-se excessiva a aplicação das sanções cominadas na sentença recorrida, sobretudo quando há determinação de perda da função pública, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Assim, razoável a exclusão da condenação de suspensão dos direitos políticos, e redução da multa civil”, pontuou Delbianco. Diante da decisão, o tribunal publicou acórdão de conclusão do caso.

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público aponta que Ronaldo e João Batista, então filiados ao PRB, partido com ligação à Igreja Universal, nomearam parentes de primeiro grau um do outro para cargos comissionados no gabinete da Câmara, como troca de favores, em afronta à súmula vinculante número 13, do STF (Supremo Tribunal Federal), que veda a medida, formalizando acordo para burlar a regra.

A irmã do então vereador andreense, Raquel de Castro Gagliano, era à época da acusação assessora de relações parlamentares, com salário de R$ 7.827, na Câmara da cidade vizinha, enquanto a filha do vereador de São Bernardo, Ana Martha Silva Falzoni, foi encaminhada para trabalhar no escritório legislativo de Santo André, no posto de assessora de comunicação, recebendo R$ 7.787. Ronaldo não se reelegeu no pleito do ano passado (889 votos), mas João Batista foi reconduzido à cadeira (4.679 sufrágios).

Ronaldo de Castro e João Batista não foram localizados para comentar a situação.  




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