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Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Vacinação dissimulada e peculato
Do Diário do Grande ABC
22/06/2021 | 23:59
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Eis um retrato cruel da miséria humana: técnicos de enfermagem do Rio de Janeiro dissimulam a aplicação da vacina contra a Covid-19 em idosos.


Convenhamos, isso – caso venha a ser, de fato, comprovado – é imoral e revoltante, principalmente se levarmos em conta o envolvimento, nesse tipo de episódio, de profissionais da saúde, de quem se espera, ao menos, compaixão e dignidade no tratamento daqueles que, em condição de vulnerabilidade e aterrorizados com a possibilidade de perderem as respectivas vidas por conta da Covid-19, veem na vacina a solução de todos os males decorrentes da pandemia. É importante destacar que o caso em questão ensejou a imediata reação das autoridades policiais do Rio de Janeiro, que passaram a apurar a prática de possível crime de peculato.


De modo geral, o peculato é crime tipificado no artigo 312 do Código Penal e consiste, basicamente, na apropriação, por funcionário público, de bem, público ou particular, em relação ao qual ele tem a posse em razão do cargo que exerce. Nessas condições, também é considerado peculato a hipótese em que há o desvio desse bem, tanto para proveito próprio quanto alheio. A pena prevista para esse crime é a reclusão, de dois a 12 anos, além de multa. De acordo com a lei penal, aplica-se a mesma pena se o funcionário público, embora não tendo a posse do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


Ainda que os técnicos de enfermagem envolvidos nesse episódio não sejam funcionários públicos, mas, em vez disso, apenas trabalhadores de empresas privadas contratadas para a execução da vacinação, ainda assim estaremos diante de crime de peculato. E isso porque o conceito de funcionário público, para efeito de caracterização desse crime, é bem amplo e abrange, inclusive, os trabalhadores de empresas privadas que exercem função típica da administração pública. Por se tratar de questão extremamente grave no contexto da pandemia, a eventual conduta dissimulada na aplicação das vacinas e o possível desvio delas deverão ser apurados com rigor.


Comprovado o desvio de vacinas, deverão os técnicos de enfermagem envolvidos nesse lastimável episódio, sem prejuízo das demais sanções de ordem administrativa cabíveis, ser punidos exemplarmente no âmbito penal, vez que tolerância e condescendência com criminosos desse escol são incompatíveis com aquilo que se espera de valorosos e importantes profissionais da saúde para o enfrentamento da grave crise pandêmica que o país atravessa.


José Ricardo Armentano é advogado na Morad Advocacia Empresarial.


PALAVRA DO LEITOR

Descaracterizada
Fiquei indignado com a Paróquia Sagrado Coração de Jesus, bairro São José, em São Caetano, porque fará festa julina no próximo mês. Poupem-me! Sem nenhum artigo julino: não teremos quentão nem vinho quente e, no lugar desses itens, caldo quente e doces. Isso não pode! Tem que ter os produtos juninos, por isso a quermesse da paróquia é sucesso. E mesmo sendo em esquema drive-thru, é a festa típica desta época mais cara das sete cidades do Grande ABC. Espero que a comunidade da paróquia Sagrado Coração de Jesus mude o cardápio.
Fernando Zucatelli
Santo André

Dias melhores
Vamos seguir acreditando em dias melhores, onde as lágrimas serão de alegrias e não mais de dor ou despedida. O medo seja do escuro e não mais da pandemia. Ficar em casa seja por prazer e diversão, e não mais para se proteger do invisível. Usar máscaras para ir em festas e curtir o Carnaval e não mais para evitar contaminação. Por dias em que iremos às ruas para curtir com os amigos momentos inesquecíveis e não mais para protestar contra o negacionismo, a intolerância e todos os tipos de preconceitos. Por dias mais coloridos, cheios de amor e respeito. Por mim, por você e por todos nós.
Thiago Scarabelli Sangregorio
São Bernardo

Delicado
Quando falamos sobre educação em nosso País, o assunto se reveste de delicadeza muito grande. Devemos tomar o máximo cuidado em não generalizar o assunto nesta Nação continental. O ensino a distância, remoto, híbrido ou seja qual for, trouxe muitos prejuízos para a educação no Brasil, seja pela falta de estruturas para oferecer esse serviço, seja na formação e instrução dada aos professores, coordenadores e diretores. Nem os próprios governos estavam preparados para a pandemia; isso falando das grandes cidades e capitais, imagina as menores e microcidades. Por outro lado, esse tipo de ensino, nota-se na tendência mundial, veio para ficar, ou já existia há muito tempo nos países mais avançados, mais tecnológicos. No caso do Brasil, ainda temos muito a aprender sobre ensino e mais ainda sobre ensino remoto. Por experiência própria, verifico que o bom aluno no ensino remoto é também bom aluno no ensino presencial.
Alberto Utida
Capital

Cala a boca?
Uma pena que a jornalista da Globo, por educação e pela função não pode dizer: ‘Cala boca já morreu, quem manda na minha boca sou eu’. E eu diria: ‘Pela sua impolidez, cala a boca o senhor, que não está preparado para o cargo que exerce’. Renuncie!
Tânia Tavares
Capital

Desespero
Com ênfase na notícia, nosso Diário nos revela a filiação de Marta Sobral ao PT, para pleito à Assembleia Legislativa para 2022 (Política, ontem). Como sendo personalidade do esporte para representar nosso Estado, na minha opinião, é o puro do mais puro desespero, uma vez que, como candidata a vereadora aqui em Santo André, teve míseros 96 votos.
Robson Albuquerque da Costa
Santo André

Superfaturada
Quando vejo pela imprensa a compra feita pelo Planalto, da vacina indiana Covaxin, superfaturada em 1.000%, me faz lembrar o triste período da corrupta gestão petista com o Lula. Essa vacina, produzida pela Bharat Biotech, tem preço estimado de US$ 1,34, ou R$ 6,70. Porém, pela compra de 20 milhões de doses feita por Jair Bolsonaro, foi pago o absurdo de US$ 15, ou R$ 80,70. Ou seja, pelo preço normal o governo teria pago apenas R$ 134 milhões. Já pela compra superfaturada vai pagar R$ 1,5 bilhão. Essa excrescente diferença ficou com quem?
Paulo Panossian
São Carlos (SP) 




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