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Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

O divórcio extrajudicial
Do Diário do Grande ABC
16/06/2021 | 23:59
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Tempo é dinheiro. Nunca este ditado fez tanto sentido como nos dias de hoje – a rotina das pessoas está cada vez mais agitada, e tudo que for mais rápido e custe menos é a melhor opção. A celeridade e a economia são consideradas até mesmo na hora da separação – por esse motivo muitas pessoas estão optando pelo divórcio extrajudicial. Antes, o processo de divórcio era burocrático e custoso, e o casal precisava estar separado judicialmente por mais de um ano ou comprovar a separação de fato (separação de corpos, quando não vivem sob o mesmo teto) por mais de dois anos para que pudessem realizar o divórcio. Muitas mudanças aconteceram desde 1977, quando foi aprovada a Lei do Divórcio. Em 2007, a Lei 11.441/2007 tornou possível que o divórcio e a separação consensuais pudessem ser pedidos por via administrativa, ou seja, não era preciso mais entrar com ação judicial para iniciar o processo de divórcio.


A Lei 11.441/2007 acrescentou ao Código de Processo Civil o artigo 1.124-A, estabelecendo os requisitos que precisavam ser cumpridos para a realização do divórcio extrajudicial: ‘Artigo 1.124-A – a separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. (...)’


Agora é preciso somente comparecer ao cartório e apresentar o pedido, desde que o casal não possua filhos incapazes ou menores de idade e que a decisão de se divorciar seja consensual, e não litigiosa. Também é necessário obter a assistência de um advogado ou defensor público. O advogado ou defensor irá definir entre o casal questões relativas ao divórcio, como partilha de bens, alteração do nome, pensão alimentícia etc. Definidas essas questões, o advogado deve buscar o cartório de notas para que seja lavrada a escritura de divórcio. Mesmo que o casal já tenha ingressado com ação de divórcio na Justiça e esta esteja em andamento, eles podem a qualquer momento desistir do processo e optar pelo divórcio extrajudicial, desde que todos os requisitos legais citados sejam preenchidos.


Assim, atualmente é possível realizar divórcio de forma mais simples, rápida e direta. A atuação do Judiciário não é mais necessária, o que desafoga bastante o número de processos a serem resolvidos, mas aumenta a responsabilidade do advogado, que é quem intermediará as questões concernentes ao divórcio.

Anderson Albuquerque é sócio do Albuquerque & Alvarenga Advogados.


PALAVRA DO LEITOR

Telles de Menezes
Sou morador do Jardim Telles de Menezes, em Santo André, e gostaria de fazer denúncia contra a Sabesp, porque estamos sem água no bairro desde o último domingo e não conseguiram resolver nosso problema. A empresa já abriu buracos na rua e nada! Quando vem a água, chega pingando e não consegue encher a caixa-d’água. Gostaria de apoio para resolução do nosso problema.
Paulo Peres
Santo André

Covid-19
Muito esclarecedora a reportagem de autoria da competente jornalista Aline Melo sobre o plano de vacinação contra a Covid-19 (Setecidades, dia 14). Infelizmente minha amada irmã Dirce Belmira de Oliveira Zaqueu partiu de maneira compelida no ‘Expresso da Eternidade’, porque foi uma das vítimas da Covid-19. Ela era assinante deste prestigioso periódico Diário e apreciava sobremaneira a Página Memória. A Di, maneira carinhosa como os filhos da saudosa dona Matilde a chamavam, completaria no dia 27, do mês em curso, 76 anos, morava em Santo André e trabalhava com transporte escolar. Seus entes queridos e legião de amigos estão desolados por causa da sua partida. O corpo dela foi sepultado no Cemitério-Museu de Vila Euclides, em São Bernardo. Amada irmã Di, sempre te amei, amo e amarei.
João Paulo de Oliveira
Diadema

Sem remendar
Ainda quanto à reportagem intitulada ‘Diadema admite erro em reforma administrativa’ (Política, dia 13), agora, a meu ver, não basta apenas o prefeito José de Filippi Júnior encaminhar outro projeto à Câmara Municipal para retificar o aprovado. Parece-me que o mais correto juridicamente seria mandar um projeto vetando a lei integralmente (caso já tenha sido sancionada) e já elaborar outro projeto com base nas normas constitucionais exigidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Até porque, remendar não irá apagar definitivamente o erro cometido.
Arlindo Ligeirinho Ribeiro
Diadema

Terceira via
Qualquer partido que quer ser terceira via para 2022 tem que começar já, hoje, e não fazer convenção no fim do ano. Enquanto isso, o negacionista mor do Planalto gasta dinheiro público para suas ‘motociatas’, e o outro que acha que já ganhou já está em plenos acordos, ou melhor, em campanhas para 2022. Alô partidos e PSDB, saiam da toca já e ajudem a concretizar a terceira via!
Tânia Tavares
Capital

Derrocada do PT
Entendo correta decisão do vereador Eduardo Leite, do PT de Santo André, ao pedir, judicialmente, desfiliação da sigla após quase 30 anos como integrante (Política, dia 11). Isso, em decorrência de estar sofrendo punições e retaliações do partido ao tecer elogios ao prefeito Paulo Serra, que está fazendo ótimo trabalho à frente do Executivo municipal, após décadas de descaso de ex-prefeitos com a cidade. Vale lembrar que a maioria foi do seu partido. Ser contra pelo fato de ser do contra? Esta é a diretriz a ser seguida? E a aproximação do líder mor com Maluf, o ‘rouba mas faz’, tempos atrás, e agora com FHC, que tanto bateram quando presidente, pode? Bem, este é um dos motivos que eu, que um dia acreditei, deixasse de acreditar nesse partido, assim como milhões de brasileiros. Basta ver os resultados pífios nas urnas desde 2016, após impeachment de Dilma. Sou apartidário e não acredito mais em nenhum deles, porém, reconheço que, dentro de cada um, tem pessoas que merecem nosso voto e respeito. Infelizmente é uma minoria.
Mauri Fontes
Santo André 




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