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Domingo, 28 de Abril de 2024

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Decisão
Justiça suspende contrato do BRT com a Metra

TJ-SP entendeu que Estado deveria licitar projeto em vez de entregar pacotão de concessões à empresa

Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
09/06/2021 | 16:30
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André Henriques/ DGABC


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu os efeitos dos decretos editados pelo governo do Estado que, na prática, entregaram à Metra a operação do BRT (ônibus de alta velocidade, na sigla em inglês), que ligará o Grande ABC à Capital, e que prorrogaram a gestão das linhas de trólebus até 2046. Em suma, a Justiça paulista entendeu que, no caso do BRT, o projeto deveria ter sido licitado, em vez de a concessão ter sido entregue à empresa por meio de decreto. Cabe recurso.

Em decisão monocrática, proferida nesta quarta-feira, o desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público, concedeu liminar pleiteada pelo advogado Alceni Salviano da Silva, que contestou a regularidade dos decretos editados pelo governo João Doria (PSDB) em março e que havia perdido na Justiça em primeira instância. As decisões do Palácio dos Bandeirantes entregaram pacotão de concessões à Metra: prorrogação antecipada da operação dos trólebus do Corredor ABD por mais 25 anos, a implantação e gestão do BRT, além da concessão de quase uma centena de linhas intermunicipais.

Na decisão, o desembargador entendeu que, ao prorrogar a gestão das linhas de trólebus, o governo paulista infringiu a Lei das PPPs (Parcerias Público-Privadas), que limita em 35 anos a vigência desses contratos – o acordo com a Metra é de 1997. “Em vigência por período superior a 20 anos, a concessão alcançará seu prazo inicial em 2022, aos 25 anos, e, portanto, o contrato poderia ser prorrogado, observadas suas disposições internas, apenas por mais dez anos”, defendeu o magistrado.

Quanto à concessão do BRT e das linhas intermunicipais (que integravam a extinta Área 5), o desembargador contesta a ausência de licitação. “Ora, é notória a existência de outras empresas no ramo do transporte coletivo potencialmente capacitadas para a realização do objeto aditado, tanto no que concerne à assunção das linhas intermunicipais quando da instalação, construção e operação do BRT (...) Não exsurge qualquer justificativa administrativa técnica e palpável para escolha solitária da empresa Metra, não sendo de todo, como já dito inexigível ou dispensável a licitação”.

O governo Doria ainda não se manifestou sobre o assunto.  




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