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Decisão
STF impede sequestro de R$ 106 mi dos cofres de Santo André para pagamento de precatórios

Decisão da ministra Carmém Lúcia acata pedido da Prefeitura contra requisição do TJ-SP para pagamento de pendências com precatórios

Miriam Gimenez
Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
13/04/2021 | 13:33
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Atualizada às 23h10

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar para impedir sequestro de receita no valor de R$ 106,3 milhões dos cofres da Prefeitura de Santo André. A decisão monocrática atende pedido do governo Paulo Serra (PSDB) para barrar a medida. O volume havia sido requerido pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para pagamento de precatórios – dívidas judiciais – pendentes na cidade, cujos débitos estavam acumulados em decorrência da crise provocada pela pandemia de Covid-19.

Cármen deferiu, em parte, a solicitação de liminar “apenas para suspender a determinação de bloqueio” dos valores, até o julgamento definitivo do processo ou até nova decisão sobre o caso, sem prejuízo, contudo, da continuidade dos depósitos mensais da Prefeitura, dentro dos termos do plano de pagamento homologado para o atual exercício. A cidade registra ainda R$ 1,1 bilhão de precatórios. A gestão tucana despendia 6% da receita corrente líquida por mês para quitação do estoque, mas com o agravamento da crise e queda na arrecadação buscou plano que reduzisse no período índice de transferência para 1,5% de recursos próprios.

Na justificativa da liminar, a ministra descreve que o sequestro da “vultosa quantia indicada pode acarretar desajuste nas finanças municipais, comprometendo a execução de políticas públicas em prejuízo da população local, especialmente considerando o grave quadro desencadeado pela pandemia do novo coronavírus e as elevadas despesas realizadas no enfrentamento dessa doença”. Segundo Cármen, Santo André demonstrou ter utilizado no combate à crise sanitária mais de R$ 101 milhões em 2020, “o que, talvez, não teria sido possível se na forma requerida tivesse comprometido mais recursos com os pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial”.

“Pagamos R$ 400 milhões nos últimos quatro anos. Santo André, proporcionalmente, é a cidade que mais pagou precatórios no País. Nossa ideia, paralelamente a isso, era buscar alternativas para equalizar essa dívida, resultado de derrapagens administrativas da época do Celso Daniel. Com a pandemia, tivemos não só a queda de receita como aumento das despesas com saúde e, por isso, tivemos que reduzir o repasse. Infelizmente, o TJ-SP foi extremamente rígido, até certo ponto insensível e não aceitou argumento de que estamos vivendo nova realidade, o que acabou nos imputando ameaça de sequestro”, alegou Paulo Serra.

O tucano apontou que “é inexequível pagar 6%” da receita pelo vivido atualmente. Para ele, “sequestro deste tamanho inviabilizaria as contas da cidade”. “A ministra entendeu argumentos e foi sensível à situação, suspendendo o pedido. Isso nos possibilita equalizar o pagamento de maneira cabível, dentro da realidade”, disse, ao citar que o total do estoque “ainda tem peso nas finanças”. “A suspensão, levando em conta a pandemia, é importante, pois manteremos plano, sem prejuízo aos investimentos e custeio da cidade.”

Com aval da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, em Brasília, Estados e municípios tiveram dilação de prazo em cinco anos e terão agora até o fim de 2029 para quitar precatórios. Concomitantemente a isso, o governo andreense obteve autorização da Câmara, no fim de março, para assinar contrato de linha de crédito, de até R$ 1,2 bilhão junto ao Banco do Brasil com objetivo de pagamento das dívidas judiciais.




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