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Acerto de contas com o Leão
Na região, 40,6% das declarações já foram entregues

São esperados 718.324 documentos neste ano; Receita Federal estendeu prazo até 31 de maio

Flavia Kurotori
Do Diário do Grande ABC
12/04/2021 | 16:43
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Pixabay


Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 podem enviar declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) desde 1º de março. Desde então, 291.408 moradores do Grande ABC já enviaram seus dados. O montante equivale a 40,57% das 718.324 declarações previstas na região, segundo dados da Receita Federal atualizados ontem. Em razão da pandemia do novo coronavírus, o Fisco estendeu o prazo para envio dos documentos até 31 de maio – leia mais abaixo.

Em Rio Grande da Serra, 57,09% das declarações esperadas foram registradas, sendo a cidade com maior percentual de envios na região, seguida por Mauá (51,96%), Diadema (46,27%), Ribeirão Pires (45,55%), São Bernardo (39,4%) e Santo André (38,26%). São Caetano está na lanterna, com declaração de apenas 30,44% dos 72.897 contribuintes aguardados – veja detalhes na arte.

Lúcio Flávio Franco, professor do curso de ciências contábeis da USCS (Universidade Municipal de São Caetano), alerta para que os contribuintes enviem as informações o quanto antes e dentro do prazo. Assim, caso falte alguma informação ou seja necessária a correção de algum dado, é possível enviar uma retificadora. “Outra preocupação é com as datas de pagamentos (de impostos devidos), caso tenha que complementar”, lembra. Aqueles que não acertarem as contas no prazo estão sujeitos multa de 1% a 20% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74.

Foram mantidas as regras de que indivíduos que angariaram mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e pessoas que exercem atividade rural com remuneração acima de R$ 142.798,50 devem acertar as contas com o Fisco. Quem possuía bens que totalizavam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2020 também deve enviar a declaração.

Ponto de atenção é para quem, no ano passado, teve salário reduzido de 25% a 70% por meio do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda). Estas pessoas devem acessar o site ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e consultar os valores depositados ao longo de 2020 na aba ‘benefício’. “A Receita Federal recomenda que o contribuinte inclua a expressão ''''ajuda compensatória'''' na descrição do item, para identificar a natureza dos valores”, orienta Franco.

As pessoas que receberam o auxílio emergencial podem buscar os valores para a declaração no site do Ministério da Cidadania. Vale lembrar que caso o contribuinte tenha obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, como aposentadoria e pensão, sem considerar o auxílio do governo federal, deverá devolver os valores do benefício à União. Neste caso, boleto será emitido antes de concluir a declaração do IRPF.

Receita adia em um mês prazo para entrega do IR

Pelo segundo ano, a Receita Federal ampliou o prazo para envio da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Assim, os contribuintes têm até 31 de maio para acertar as contas com o Leão. Antes, a data final era 30 de abril. Objetivo é suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus, “evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional”, justificou o órgão, em nota.

“Podemos entender que a prorrogação se torna necessária devido ao aumento de restrições decretadas pelos estados e prefeituras na tentativa de conter o contágio pelo coronavírus, e estamos tendo restrições muito severas em algumas localidades, a ponto de ser muito comparado ao lockdown na acepção da palavra”, avalia Lúcio Flávio Franco, professor do curso de ciências contábeis da USCS (Universidade Municipal de São Caetano).

Com a mudança, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerado pelo próprio programa de declaração. Neste caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações. O calendário de restituição foi mantido – o pagamento do primeiro lote está previsto para 31 de maio e o quinto e último, em 30 de setembro.

O prazo ainda pode ser estendido até 31 de julho. Isso porque, na última terça-feira, o Senado aprovou projeto de lei prorrogando a data limite. Como o texto original da proposta foi alterado, ele deve ser votado pela Câmara antes de ser enviado para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). No ano passado, o Fisco chegou a permitir envios até 30 de junho. 




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