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Declaração do IR 2021
Quem recebeu mais de R$ 22,8 mil em 2020 vai ter que devolver auxílio

Receita irá emitir boleto para pagamento; programa é liberado hoje

Por Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
25/02/2021 | 00:06
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Marcelo Camargo/Agência Brasil


Quem, no ano passado, recebeu o auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, terá de declarar o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) e também devolver o valor recebido pelo benefício, pago pelo governo para gerar renda a quem perdeu trabalho devido à pandemia do novo coronavírus. A norma vale mesmo se quem teve acesso ao auxílio foi um dos dependentes do contribuinte.

A Receita Federal divulgou ontem as regras para a declaração do Imposto de Renda neste ano. E esclareceu que, quem se enquadrar nesta situação – mais de 3 milhões em todo o País e 816,9 mil no Estado –, irá realizar o pagamento a partir de boleto emitido dentro do programa do IRPF.

“A Receita Federal consegue checar pelo CPF quem está nessa situação e não fizer esses passos. O Fisco tem como saber o quanto você recebeu e cruzar com os dados do auxílio emergencial. Dito isso, o recomendado é que quem recebeu os valores indevidamente realize o procedimento”, disse o especialista tributário e sócio da Calderon Contabilidade, Daniel Calderon. A ideia do governo é justamente retomar valores que foram pagos a quem não precisava do auxílio para compor renda.

Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração e não precisa se preocupar. Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.

Quem precisou do saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), autorizado como medida de alívio durante a pandemia, também precisa declarar o valor, assim como todos os saques do fundo de garantia. O dinheiro deverá ser informado no campo ‘Rendimentos isentos e não tributáveis’. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.

Outra novidade na declaração deste ano foi a criação, na ficha de Bens e Direitos, de três campos para informação de criptoativos: bitcoin, altcoins e demais criptoativos.

MAIS INFORMAÇÕES

O programa para computador está disponível para download a partir de hoje no site da Receita. Para o especialista, já é recomendado ir juntando a documentação necessária. “Mas é importante lembrar que os bancos têm até o dia 26 para disponibilizar os informes de rendimento”, afirmou Calderon.

O prazo de entrega começa às 8h de segunda-feira, dia 1º de março, e vai até 30 de abril. O período normal foi restabelecido, diferentemente do ano passado, quando, devido à pandemia, o prazo havia sido estendido até junho. Quanto ao cronograma de restituição, foi mantido pagamento de maio a setembro, em cinco lotes.

Em 2021, o Fisco espera receber entre 31,3 milhões e 32,6 milhões de declarações. Número praticamente estável em relação à 2020, quando foram enviadas 31,9 milhões de declarações. Isso acontece porque, apesar de receber declarações de um novo grupo, houve diminuição de renda e do número de empregos.

Pelas estimativas da Receita, 60% das declarações terão restituição, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão a pagar. (com ABr) 




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