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Direito previsto no Estatuto do Idoso
Gratuidade entre 60 e 65 anos é revogada em SP

Medida tem validade a partir de janeiro no transporte público e foi efetivada por Doria e Covas

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
24/12/2020 | 00:01
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O governo do Estado, chefiado por João Doria (PSDB), e a prefeitura de São Paulo, comandada por Bruno Covas (PSDB), puseram fim à gratuidade da tarifa para idosos entre 60 e 65 anos no transporte público. A medida vigora a partir de 1º de janeiro de 2021 e envolve ônibus, trem e Metrô na Capital, além de coletivos intermunicipais. Determinação, publicada nos Atos Oficiais, não interfere na isenção concedida a pessoas com mais de 65 anos, que ainda terão passe livre, conforme estabelece legislação federal. Grande ABC deve discutir medida.

A equipe do Diário procurou o futuro presidente do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC e prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), para saber se existe estudo de aplicação de medida semelhante na região, mas o tucano não retornou aos contatos.

O direito garantido às pessoas acima de 65 anos é amparado no Estatuto do Idoso, de 2003, e segue inalterado. Já a gratuidade no transporte para pessoas com 60 anos ou mais teve pontapé inicial em 2013, em meio aos protestos contra a elevação no preço da passagem de ônibus, desencadeados pelo acréscimo de R$ 0,20 ao usuário. Na ocasião, o então governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o então prefeito Fernando Haddad (PT) sancionaram lei para ampliar o benefício diante da pressão, com vistas a arrefecer os ânimos.

Doria editou decreto ontem em que retira a regulamentação da lei estadual que estabelecia, há sete, anos a gratuidade entre 60 e 65 anos. Já Bruno Covas, recém-reeleito, sancionou texto que revoga o benefício para esta faixa etária, após obter autorização da Câmara. A tarifa de ônibus municipais, trem e Metrô custa, atualmente, R$ 4,40, enquanto o valor da passagem de intermunicipais depende da linha.

Diante da possível diminuição do contingente de idosos com direito a passe livre, a prefeitura, por exemplo, tende a concretizar queda no volume de subsídios ao sistema. A cota de recursos públicos repassada pela administração às empresas concessionárias serve, em parte, para bancar gratuidades, como espécie de compensação financeira, assim como acontece em alguns casos com o bilhete único. Nem o governo estadual nem a prefeitura, no entanto, confirmaram se a medida prevê essa redução da quantia de subsídios.

Os entes admitiram, em alegação associada, a adoção do procedimento apontando que a mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a essa faixa da população.




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