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Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Política
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Tentando reeleição
Juíza de Ribeirão Pires indefere pedido de candidatura de Kiko

Segundo magistrada, tucano não apresentou toda documentação exigida pela legislação eleitoral; cabe recurso

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
26/10/2020 | 09:32
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Nario Barbosa/DGABC


A juíza Maria Carolina Marques Caro Quintiliano, da 183ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de candidatura do prefeito de Ribeirão Pires, Adler Kiko Teixeira (PSDB), que tenta a reeleição.

Segundo a magistrada, o tucano deixou de apresentar toda documentação exigida pela legislação eleitoral. A campanha de Kiko pode recorrer no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Na semana passada, a defesa do prefeito viu o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitar pedido de efeito suspensivo de uma condenação de Kiko, por improbidade administrativa, da época em que ele era prefeito de Rio Grande da Serra. Essa rejeição aumentou a tese, defendida pela oposição ao tucano, de que ele seria enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

A sentença da juíza eleitoral de Ribeirão Pires, porém, não citou a Lei da Ficha Limpa como motivo pelo indeferimento, apesar de o Ministério Público Eleitoral pedir o enquadramento de Kiko na legislação. 




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