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Terça-Feira, 16 de Abril de 2024

Endividamento das prefeituras da região
Por Francisco R. Funcia*
18/09/2020 | 00:05
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Este texto é uma versão resumida da nota técnica publicada na 13ª Carta de Conjuntura do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS e tem por objetivo avaliar a situação de endividamento e o horizonte temporal de contratação anual de operação de crédito dos municípios do Grande ABC e da Capital paulista, bem como pelo governo do Estado de São Paulo para o exercício de 2020. Essa avaliação permite também compreender as condições fiscais para o novo mandato municipal que se iniciará em 2021 decorrente dos resultados das eleições para prefeito(a) a serem realizadas no fim deste ano, marcado pelo aprofundamento da crise econômica como consequência do estado de emergência sanitária provocado pelo novo coronavírus.

A situação fiscal no encerramento de 2019 apresentava São Caetano com o menor índice de endividamento (4,26%) dentre os demais analisados, enquanto Mauá estava com o maior índice (107,81%); os dados consolidados da região apresentaram índice menor (44,78%) que o de São Paulo (55,82%) e do Estado (170,99%).

A situação de endividamento nesse período foi analisada também à luz da variação real da DCL (Dívida Consolidada Líquida) em relação à RCL (Receita Corrente Líquida), cujo crescimento ocorreu nos municípios de Diadema (17,9%), São Bernardo (20,8%) e São Caetano (139,6%), o que pode ser indício de deterioração da capacidade de financiamento das políticas públicas (exceto para São Caetano, como decorrência do baixo índice de endividamento citado anteriormente).

Todos os municípios do Grande ABC têm possibilidade de contratar operações de crédito a partir de 2020 – o menor período é para Mauá (apenas por um ano) e o maior período é para São Caetano (por nove anos) – para financiar os projetos integrantes dos seus respectivos PPA (Planos Plurianuais) e/ou para parcelar dívidas de obrigações tributárias e/ou com fornecedores, obrigações essas definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal como operações de crédito.

Não tão restrito quanto Mauá, o quadro está delicado para o governo do Estado de São Paulo: o horizonte temporal para contratação de operações de crédito é de dois anos a partir de 2020, portanto, abaixo dos três anos que faltam para o término do mandato do atual governador, o que restringe a capacidade do governo estadual em atender pleitos municipais para participar de financiamento de investimentos nas áreas sociais e de infraestrutura urbana.

Esse cenário fiscal evidencia a necessidade do governo federal em adotar medidas para auxiliar o fechamento equilibrado das contas municipais não somente em 2020, mas também em 2021, considerando que despesas extraordinárias devem ocorrer como consequência do enfrentamento da Covid-19, como por exemplo, substituição de equipamentos e instalações de saúde submetidos a um processo de depreciação acelerada pela intensidade de uso, aumento do consumo de materiais e medicamentos para tratamentos da Covid-19 e outras doenças, adiamento de cirurgias eletivas e outros procedimentos não emergenciais, demanda reprimida de tratamentos de doenças crônicas e por exames de rotina, investimentos para o desenvolvimento de pesquisas e produção de vacina, adoção de medidas de proteção social aos desempregados e de proteção econômica para os micro, pequenos e médios empreendedores no contexto da grave recessão econômica.

Entretanto, o PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2021 da União e o PLO (Projeto de Lei Orçamentária) 2021 da União encaminhados pelo governo ao Congresso Nacional apontam para uma direção oposta a essas necessidades, com a retomada das regras da Emenda Constitucional 95/2016, especialmente, a fixação do teto das despesas primárias da União nos níveis de 2016 e para o financiamento do SUS (Sistema Único de Saúde) e da educação (exceto Fundeb) nos níveis dos valores dos respectivos pisos para aplicação mínima federal nos níveis de 2017, atualizados pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) – no caso do SUS, conforme a petição pública do Conselho Nacional de Saúde, haverá uma perda de R$ 35 bilhões em 2021 comparativamente a 2020, como se a Covid-19 e seus efeitos terminassem junto com o calendário deste ano. 

* Prof. Ms da USCS e um dos coordenadores do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS (Universidade Municipal de São Caetano)




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